Vitória no Judiciário para o Setor Agroflorestal
Três empresas catarinenses do segmento agroflorestal conquistaram uma importante vitória na Justiça, afastando o pagamento adicional de 10% sobre os impostos incidentes sobre o lucro presumido. A decisão liminar considerou inconstitucional o aumento promovido nas alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esse aumento foi instituído no final do ano passado pela Lei Complementar 224/2025, que também promoveu a redução de incentivos e benefícios fiscais federais. A medida visava ampliar a arrecadação do governo federal, estimada em R$ 23 bilhões para 2026, e atingiu especialmente as empresas que optam pelo regime do lucro presumido.
Contexto Legal e Decisão Judicial
A lei sancionada pelo presidente Lula (PT) estabeleceu o corte de benefícios fiscais em nível federal, porém o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, declarou inconstitucional o trecho que aumentava a tributação para empresas no lucro presumido. Segundo o magistrado, essa modalidade tributária não configura benefício fiscal e, portanto, não poderia ser objeto do aumento previsto.
Além disso, o juiz concedeu às empresas Agro Florestal Aliança, Laminados AB e Malda Empreendimentos e Participações o direito à compensação dos valores já pagos a mais em decorrência do aumento. O advogado Dalton Dallazem, representante das companhias, destacou que a lei fere o princípio da transparência, pois as normas tributárias precisam ser claras.
Leia também: União Europeia adia lei sobre desmatamento e desafia agronegócio brasileiro
Leia também: Governo Lida com Impasse no Agronegócio e Ameaças ao Plano de Combustíveis
“O lucro presumido, conforme o juiz decidiu, não é um benefício fiscal, mas sim uma forma alternativa de apuração do IRPJ. Então, ao confundir conceitos, a lei não foi transparente nem objetiva, o que justifica a declaração de inconstitucionalidade”, explicou Dallazem.
Entendendo o Regime do Lucro Presumido
O lucro presumido é um regime tributário que permite a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões calcular seus impostos com base em uma estimativa percentual aplicada sobre a receita bruta. A partir dessa base, são calculados o IRPJ e a CSLL. Essa modalidade não concede benefícios fiscais, o que fundamenta a contestação ao aumento promovido pela Lei Complementar 224/2025.
O juiz também apontou que a norma violou o princípio constitucional da proporcionalidade, pois a estratégia adotada não foi adequada para atingir o objetivo da norma, que era a redução dos benefícios fiscais. “O mecanismo eleito pela LC nº 224/2025 não ultrapassa um exame de adequação entre o fim objetivado pela norma e o meio escolhido pelo legislador”, afirmou na sentença.
Desdobramentos e Impacto para o Setor
O processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) após recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Um levantamento do escritório Velloza Advogados indica que existem pelo menos 13 decisões favoráveis aos contribuintes em casos semelhantes, entre liminares e sentenças das primeiras e segundas instâncias.
Leia também: Deputada Janad Valcari Destaca Importância da Agrotins 2026 para o Agronegócio Tocantinense
Leia também: Bahia Farm Show 2026: O Agronegócio Baiano em Evidência
O diferencial da sentença da 4ª Vara Federal de Florianópolis foi a declaração explícita da inconstitucionalidade do dispositivo da lei. O escritório Perin & Dallazem Attorneys at Law representa cerca de 20 outras empresas que discutem o mesmo tema judicialmente.
“Toda empresa que utiliza o lucro presumido pode questionar essa lei”, afirmou Dalton Dallazem. Embora a decisão seja liminar e de primeira instância, não suspende a vigência geral da norma. Há ainda uma ação direta de inconstitucionalidade em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que contesta o aumento do imposto.
Se o STF confirmar o entendimento do juiz Eduardo Kahler Ribeiro, a decisão pode beneficiar milhares de empresas optantes pelo regime do lucro presumido. Segundo dados da Receita Federal, cerca de 1,51 milhão de empresas no Brasil utilizam esse regime, representando aproximadamente 5,5% a 6% do total de companhias ativas no país.
