Ministro do TSE rejeita candidatura de Deltan Dallagnol
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (3), um dia antes do primeiro turno das eleições, o indeferimento da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo estado do Paraná. Embora a decisão ainda precise ser confirmada pelo plenário da corte, ela já produz efeitos imediatos, alterando o status de Dallagnol para indeferido e invalidando os votos recebidos por ele.
Conflito entre TRE-PR e TSE sobre elegibilidade
Na sexta-feira (2), o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a manutenção da candidatura de Dallagnol, contrariando a decisão do ministro. A controvérsia envolve uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia considerado Dallagnol elegível. Floriano Marques, entretanto, ressaltou que o tema é competência exclusiva do TSE, responsável por cassar o político em 2023.
Na ocasião, o TSE concluiu que Dallagnol solicitou exoneração do cargo de procurador da República visando evitar uma possível punição disciplinar que o tornaria inelegível. Naquele momento, ele também teve seu mandato como deputado federal cassado. Dallagnol ganhou notoriedade por liderar a força-tarefa da Operação Lava Jato.
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Fundamentos da decisão e efeitos jurídicos
Segundo o ministro, a inelegibilidade decorreu de conduta fraudulenta relacionada ao risco disciplinar existente na época, não dos resultados dos procedimentos disciplinares, que foram interrompidos pela manobra adotada por Dallagnol. Ele enfatizou que uma instância inferior não pode reavaliar decisões unânimes do TSE, especialmente quando estas podem impactar diretamente o processo eleitoral com efeitos irreversíveis.
Floriano Marques também destacou que a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/90, permanece válida por oito anos a partir da decisão do TSE em 2023, o que justifica o indeferimento do registro de candidatura.
Posição do Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral, apesar de reconhecer a inelegibilidade de Dallagnol nas eleições anteriores, argumenta que isso não implica inelegibilidade automática para o pleito atual. O MPE defende que a candidatura deve ser mantida, postura divergente da adotada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques na decisão individual.
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O caso segue para análise do plenário do TSE, com potencial para definir o desfecho da situação jurídica da candidatura de Dallagnol e seus reflexos no cenário eleitoral paranaense.
