A Guerra Judicial por ‘Carolina’
“Carolina é uma menina bem difícil de esquecer”, mas isso levanta uma questão importante: qual Carolina estamos falando? A advogada residente em Brasília ou a sanfoneira do Rio de Janeiro? Ambas são protagonistas de uma disputa judicial que perdura há quase 25 anos, e o principal personagem é o cantor Seu Jorge. Durante todo esse período, Ricardo Garcia e Kiko Freitas, músicos de Brasília, acusam Seu Jorge de se apropriar de seis músicas que afirmam serem de sua autoria: “Carolina”, um dos hits mais icônicos da carreira solo de Seu Jorge, junto com “Tive razão”, “Chega no suingue”, “Gafieira S.A.”, “She will” e “Não tem”. O processo foi iniciado em 2003, chegou a ser arquivado em 2023 pela falta de provas, mas foi reaberto em fevereiro deste ano pela decisão dos desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado. A batalha continua.
A advogada Deborah Sztajnberg, responsável pelo caso, afirma: “Temos várias outras provas, como vídeos das músicas sendo executadas muito antes da data que Seu Jorge alega ter produzido. O cerco está se apertando para ele.” Essa não é a primeira vez que Seu Jorge enfrenta complicações legais relacionadas à sua música. Em 2021, a mesma advogada conseguiu uma vitória significativa contra o cantor e a gravadora Universal, após uma longa batalha que durou 15 anos. Naquela ocasião, eles foram condenados a pagar R$ 500 mil aos herdeiros de Mário Lago (1911-2002), além de 50% dos direitos autorais arrecadados pela música “Mania de peitão” entre 2004 e 2006. O motivo? A canção utilizava versos da famosa “Ai que saudades da Amélia”, de Lago e Ataulfo Alves (1909-1969), sem os devidos créditos.
