Regras para esportes na orla de Vitória
As praias de Vitória agora contam com regulamentação específica para a prática de esportes que envolvem exploração econômica, como aulas, aluguel de equipamentos e instalação de estruturas de apoio. Essa iniciativa foi oficializada pela Prefeitura de Vitória por meio do Decreto nº 27.025, publicado no Diário Oficial na última quarta-feira (15).
Segundo o secretário de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, Tullio Ponzi, a medida visa organizar o uso da orla, ampliando o potencial turístico e esportivo da região. “Nossa orla é um dos maiores patrimônios de Vitória, e esse decreto reforça o compromisso de transformar esse espaço em motor de desenvolvimento para a cidade. Ao organizar o uso da praia para atividades esportivas, ampliamos as oportunidades de lazer para quem mora aqui, qualificamos a experiência de quem visita e fortalecemos o turismo, sempre com regras claras e respeito ao acesso livre da população ao mar”, destacou.
Critérios e autorizações para uso da praia
Com a nova regulamentação, empresas, associações e microempreendedores individuais poderão solicitar autorização para utilizar espaços da orla, seguindo regras de organização, cobrança e fiscalização estabelecidas pela Prefeitura. Até então, esse tipo de ocupação não possuía uma norma específica e unificada no município.
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Fonte: soudesaoluis.com.br
A permissão será concedida em caráter precário e poderá ser revista pela administração municipal quando houver necessidade de interesse público, sem direito a indenização. Para obter a autorização, o interessado deve encaminhar a solicitação com pelo menos 30 dias de antecedência pelo sistema eletrônico da Prefeitura, direcionada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semesp). É exigida a apresentação de documentos pessoais ou empresariais, projeto da atividade e, quando necessário, responsabilidade técnica.
Em casos de múltiplos pedidos para o mesmo local, será realizado chamamento público. A autorização será formalizada por meio do Termo de Permissão de Uso de Praia para Atividades Esportivas (TAU Praia), com validade de até 24 meses, podendo ser renovada.
Fiscalização, cobrança e preservação ambiental
O decreto também institui a Comissão de Outorga de Permissão de Uso de Praia para Atividades Esportivas (CAU Praia), composta por representantes de órgãos municipais, responsável por analisar os pedidos e organizar a utilização dos espaços.
O uso da orla terá cobrança de preço público, calculado conforme critérios técnicos, como localização, área ocupada e tipo de atividade. Projetos sociais ou ambientais gratuitos poderão ter desconto de até 70%, associações locais sem fins lucrativos até 50% e microempreendedores individuais com atuação local até 30%. Empresas comerciais estruturadas não terão redução.
Além disso, as atividades devem garantir o livre acesso da população às praias e evitar áreas de restinga ou em recuperação ambiental. Equipamentos instalados deverão ser retirados após o horário autorizado, e os responsáveis responderão por quaisquer danos ao patrimônio público ou ao meio ambiente.
