O que é o Refis Vitória 2026?
A Prefeitura de Vitória deu início, nesta segunda-feira, 12 de janeiro, ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis Vitória 2026). Este programa se estenderá até 31 de agosto de 2026, visando facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários dos cidadãos com a Fazenda Pública Municipal. As informações detalhadas podem ser acessadas no site do Refis 2026.
Regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26.006, publicado no Diário Oficial do Município em 29 de dezembro de 2025, o Refis oferece condições especiais de pagamento, incluindo descontos significativos em juros e multas. O secretário municipal de Governo, Luciano Forrechi, ressaltou a importância dessa iniciativa para fortalecer a cidadania fiscal e auxiliar os contribuintes. “O Refis Vitória 2026 é uma grande chance para que cidadãos, empresas e organizações regularizem suas pendências com condições acessíveis”, destacou.
Segundo Forrechi, o programa tem como objetivo não só reduzir litígios, mas também aumentar a arrecadação municipal, ampliando, assim, a capacidade de investimento em políticas públicas e serviços essenciais para a população. Esta é a primeira alteração na política de recuperação fiscal do município desde 2017, evidenciando a evolução das estratégias de regularização fiscal.
Quem Pode Participar do Refis?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos em relação ao município podem aderir ao Refis Vitória 2026, independentemente de estarem inscritos ou não em dívida ativa. Isso inclui débitos resultantes de autos de infração ou denúncias espontâneas.
Além disso, o programa abrange entidades sem fins lucrativos localizadas em Vitória, como associações, sindicatos, escolas de samba e instituições religiosas. Também são beneficiados aqueles que, como pessoas físicas, têm acesso a recursos da Lei Rubem Braga, ampliando o alcance social da política de regularização fiscal.
Os débitos que podem ser regularizados incluem tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), inclusive os do Simples Nacional, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas municipais, multas administrativas e outros créditos, desde que estejam inscritos em dívida ativa.
Como Realizar a Adesão?
A adesão ao Refis pode ser realizada tanto presencialmente quanto através dos canais digitais da Prefeitura de Vitória. Os contribuintes que optarem pelo Portal do Cidadão receberão um acréscimo de 5% nos benefícios, podendo obter abatimentos que chegam a 100% sobre juros e multas, dependendo da modalidade de pagamento escolhida.
Importante ressaltar que a adesão implica no reconhecimento do débito, na desistência de processos administrativos e judiciais em andamento, além da renúncia ao direito discutido. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou de forma parcelada, com a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes para débitos de maior valor.
Documentação Necessária para Adesão
Para a formalização da adesão, os contribuintes devem apresentar a documentação específica. No caso de pessoas físicas, é necessário apresentar um documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência atualizado e documentação que comprove a propriedade ou posse do imóvel quando este estiver registrado em nome de terceiros. Na ausência desse documento, uma autodeclaração de posse mansa e pacífica pode ser apresentada. Além disso, procuração válida deve ser incluída se houver um representante legal.
Em situações envolvendo contribuintes falecidos, é necessário apresentar o termo de inventariante judicial ou extrajudicial, certidão de óbito e documento que comprove o vínculo com a pessoa falecida.
No caso das pessoas jurídicas, os documentos exigidos incluem contrato social ou estatuto da empresa, ata de nomeação do presidente (para associações, entidades religiosas ou sindicatos), documento de identificação com foto do sócio-administrador ou presidente e comprovante de endereço da empresa e do responsável legal. Assim como para pessoas físicas, a procuração válida deve ser apresentada se a adesão for feita por um representante legal.
