Legislação Avança em Direção à Sustentabilidade
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) deu um passo importante na última segunda-feira (6) ao aprovar um substitutivo para o projeto de lei que regulamenta a instalação de carregadores de veículos elétricos e híbridos em condomínios. Essa mudança visa facilitar a mobilidade sustentável no estado e impulsionar o uso de tecnologias menos poluentes.
De acordo com a nova norma, proprietários de carros elétricos terão a autorização para instalar carregadores em suas vagas individuais, desde que sigam as diretrizes de segurança pública, proteção ambiental e normas de infraestrutura estabelecidas. O projeto também contempla a instalação de pontos de recarga para bicicletas elétricas, ampliando as opções de mobilidade sustentável.
Os custos relacionados à instalação e ao consumo de energia serão de responsabilidade dos condôminos, que terão metragens individualizadas. Além disso, os condomínios podem implementar pontos de recarga coletivos, o que não anula a possibilidade de os moradores terem seus próprios carregadores.
Critérios de Segurança e Responsabilidade Técnica
A nova legislação ainda leva em conta os critérios de segurança, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, que foram aprovadas no último mês. Essas regras têm como objetivo minimizar o risco de incêndios nas áreas de recarga. Entre os requisitos, destacam-se a exigência de pontos de desligamento manuais, chuveiros automáticos, sinalização de advertência e a obrigatoriedade de manter uma distância adequada entre os pontos de carga e as saídas de emergência.
O projeto também especifica que os carregadores devem ser compatíveis com a carga elétrica, respeitando as normas da distribuidora local e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, será necessário que um profissional habilitado emita uma Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) para a instalação.
Outro aspecto importante da legislação é que novos empreendimentos que forem aprovados após a implementação da lei deverão garantir uma capacidade elétrica mínima para a futura instalação das estações de recarga, assegurando que a infraestrutura acompanhe a crescente demanda por veículos elétricos.
Histórico e Alterações na Proposta
O projeto de lei 574/2025, de autoria do deputado Fabrício Gandini (Podemos), estava em tramitação desde agosto do ano passado, mas passou por diversas alterações nos últimos meses. Gandini explicou que a proposta foi inspirada em um projeto já aprovado em São Paulo, mas necessitou de adequações técnicas para atender às particularidades da realidade capixaba.
As modificações surgiram em resposta a preocupações levantadas pelo Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (Sipces) e às novas exigências de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros. O projeto foi tramitado em regime de urgência a partir de 24 de fevereiro, e embora tenha sido retirado da pauta do Plenário em 9 de março para revisão, o substitutivo foi finalmente aprovado no início da semana.
Vale ressaltar que a proposta resulta da união de três projetos diferentes, agregando contribuições dos deputados Alexandre Xambinho (Podemos) e Bruno Rezende (União Brasil), com relatoria de Mazinho dos Anjos (MDB). O deputado Fabrício Gandini enfatizou a relevância da norma para promover o uso de energias limpas e a preservação ambiental.
“Estamos vivendo um momento decisivo no mundo, com a crise do petróleo e a urgência em investir em energia limpa. Aqui no Espírito Santo, muitas pessoas que adquirem um carro elétrico enfrentam dificuldades para instalar um carregador em seus condomínios”, afirmou Gandini.
