Determinadas Ações para Regularização dos Institutos de Previdência
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) tomaram decisões cruciais para assegurar que os institutos de previdência regularizem suas atividades. Essa iniciativa surgiu após um rigoroso acompanhamento nos institutos de Barra de São Francisco (Barraprev), Ibiraçu (Ipresi), Jerônimo Monteiro (Ipasjm), Mantenópolis (Ipasma) e Mimoso do Sul (Iprevmimoso).
A fiscalização abrangeu o período de janeiro de 2022 até junho de 2025, visando avaliar a qualificação dos gestores, a atuação dos comitês de investimento, o enquadramento das aplicações, a política de investimentos e o credenciamento das instituições.
Achados Relevantes Durante a Fiscalização
Quatro pontos críticos foram destacados pelos auditores. Primeiramente, notou-se a ausência de certificação profissional para os responsáveis pela gestão das aplicações e para os membros dos comitês de investimentos nos institutos de Ibiraçu e Mimoso do Sul. Essa irregularidade é considerada um impedimento significativo para a boa gestão dos recursos.
Outro aspecto ressaltado foi a falta de transparência e atuação eficaz dos comitês de investimento, que se manifestou na ausência de reuniões e na falta de publicações de atas. Essa falha foi observada nos RPPS de Barra de São Francisco, Ibiraçu, Mantenópolis e Mimoso do Sul.
Adicionalmente, o terceiro e quarto pontos de atenção foram específicos do instituto de Mimoso do Sul, onde foram identificados investimentos em desacordo com as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e a não entrega do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) ao Ministério da Previdência Social.
A conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, relatora do processo, apontou que “os achados da fiscalização revelam situações que comprometem a regularidade da gestão dos investimentos dos RPPS e podem impactar negativamente na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”. Este documento é fundamental para que os municípios realizem operações de crédito e recebam transferências da União.
Determinações e Prazos Impostos
Para sanar os problemas identificados, os conselheiros da Primeira Câmara votaram de forma unânime e estabeleceram oito determinações. Os institutos de Previdência de Ibiraçu e Mimoso do Sul terão 60 dias para regularizar a gestão da alocação de recursos, assegurando que os responsáveis atendam aos requisitos de certificação exigidos.
Além disso, esses institutos devem também regularizar a composição do comitê de investimentos, garantindo que todos os membros possuam a certificação adequada. O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ibiraçu (IPRESI), sob supervisão do Controle Interno, deve regularizar a formação dos conselhos deliberativo e fiscal, assegurando que a maioria de seus membros esteja devidamente certificada.
Os institutos de Ibiraçu, Mantenópolis e Mimoso do Sul têm a responsabilidade de publicar regularmente as atas do Comitê de Investimentos em veículos oficiais, regularizando as atas do ano de 2025. Os responsáveis pelos institutos de Barra de São Francisco, Ibiraçu, Mantenópolis e Mimoso do Sul devem registrar, em até 30 dias, as reuniões do Comitê de Investimentos no DAIR.
Em um prazo de 30 dias, os gestores de Ibiraçu e Mantenópolis devem reativar o comitê de investimentos, garantindo a realização das reuniões previstas na legislação. A sétima determinação, por sua vez, é exclusiva do instituto de Mimoso do Sul, que tem 30 dias para regularizar o envio do DAIR pendente. Por fim, Mimoso do Sul também deve reclassificar os investimentos mencionados no Relatório de Acompanhamento e corrigir os DAIR desde janeiro de 2022, conforme as normas do CMN.
