O que é possível deduzir?
A Receita Federal permite que os contribuintes deduzam despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. De acordo com a legislação, uma despesa dedutível é aquela que pode ser subtraída dos rendimentos, diminuindo assim a base de cálculo do imposto a ser pago.
Ademais, existem ainda as deduções incentivadas, que são valores que podem reduzir diretamente o imposto devido, como as doações feitas a fundos voltados para os direitos da criança e do adolescente, bem como da pessoa idosa.
É fundamental que o contribuinte guarde todos os comprovantes das despesas relatadas na declaração, visto que a Receita pode questionar os gastos informados. Os documentos devem conter informações como nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador de serviço, identificação do responsável pelo pagamento, a quem foi prestado o serviço, data de emissão e, em alguns casos, a assinatura do prestador.
Opções de Declaração e Deduções
A regra para optar pela declaração simplificada permanece inalterada. Aqueles que escolherem essa modalidade terão um desconto padrão de 20% na renda tributável, que substitui todas as deduções legais da declaração completa, incluindo as despesas de saúde e educação.
No Imposto de Renda 2026, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor estabelecido no ano anterior.
Para quem teve despesas elevadas em 2025 com dependentes e saúde, é mais vantajoso optar pela declaração completa, onde os gastos são dedutíveis. Veja os limites de dedução:
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente.
- Educação: R$ 3.561,50 por dependente em gastos com educação, que abrange desde o ensino infantil até a pós-graduação.
- Despesas médicas: Não há limite, permitindo a dedução de todo valor gasto.
Despesas com Educação: O que Pode Ser Deduzido?
Os contribuintes podem abater alguns gastos com educação, com um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa. São dedutíveis despesas relacionadas à educação infantil (creches e pré-escolas para crianças até 5 anos), ensino fundamental, médio e superior, além de cursos técnicos e da Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto por cursos preparatórios para exames supletivos.
Importante ressaltar que não são dedutíveis gastos como cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, artes, atividades esportivas, materiais escolares, uniformes ou equipamentos como computadores e tablets.
Despesas Médicas: O que É Possível Deduzir?
A Receita Federal estabelece que apenas despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes podem ser deduzidas. Para que despesas médicas com alimentandos sejam dedutíveis, elas precisam surgir de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Consideram-se despesas médicas dedutíveis os pagamentos efetuados a diversos profissionais e serviços, incluindo médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, além de hospitais, planos de saúde, exames laboratoriais e até cirurgias plásticas que visem à saúde do paciente, entre outros.
Vale destacar que exames para Covid-19, realizados em clínicas e hospitais, também podem ser deduzidos, mas não os realizados em farmácias. Além disso, gastos com nutricionistas e enfermeiros são dedutíveis, contanto que estejam incluídos nas contas emitidas pelos estabelecimentos de saúde.
O que Não Pode Ser Deduzido?
Não são dedutíveis despesas que já sejam cobertas por seguro ou que tenham sido ressarcidas, bem como gastos com acompanhantes ou coleta de células-tronco de cordão umbilical.
Quem deve Declarar o Imposto de Renda em 2026?
O contribuinte é obrigado a declarar se recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano anterior, ou se teve rendimentos isentos que ultrapassaram R$ 200 mil. Outros critérios incluem ganhos de capital na venda de bens, que também exigem declaração, além de posse ou propriedade de bens superiores a R$ 800 mil.
Por fim, aqueles que desejam atualizar bens no exterior ou realizar a isenção do imposto sobre ganhos de capital na venda de imóveis residenciais também devem prestar atenção nas regras de declaração.
