Desistência de Garotinho muda cenário eleitoral no Rio de Janeiro
A desistência do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) em manter o recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que contestava o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro impactou diretamente o resultado da eleição estadual. O protocolo da desistência, realizado nesta segunda-feira, 5, às 14h09, anulou os 274.411 votos obtidos por ele, alterando o cálculo dos votos válidos e confirmando a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.
Recontagem dos votos e nova liderança
Antes da desistência, Douglas Ruas tinha 4.271.199 votos, o que correspondia a 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) somava 3.706.984 sufrágios, ou 42,76%. Com a exclusão dos votos de Garotinho, que estavam somados sub judice na base de 8.669.038 eleitores, o universo de votos válidos caiu para 8.394.627. Essa mudança elevou o percentual de Ruas para 50,88%, garantindo sua vitória no primeiro turno, enquanto Paes passou para 44,16%.
Aspectos jurídicos da desistência
A retirada do recurso de Garotinho se baseia no artigo 998 do Código de Processo Civil, que permite a desistência unilateral da ação sem necessidade de aprovação dos demais candidatos. O processo é relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Segundo Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), a desistência produz efeitos imediatos a partir do protocolo, e a homologação pelo relator apenas formaliza essa decisão.
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Impactos legais e eleitorais
Com a desistência, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Garotinho torna-se definitiva. O artigo 175, § 3º, do Código Eleitoral determina que os votos dados a candidatos inelegíveis são nulos para todos os efeitos, sem possibilidade de manutenção pela Justiça Eleitoral. A única exceção teórica seria uma contestação por outro legitimado, o que não ocorreu no caso.
Contexto das decisões judiciais
O indeferimento da candidatura de Garotinho ocorreu pelo TRE-RJ devido a uma condenação por improbidade administrativa. A defesa argumentava que o período de inelegibilidade havia terminado em julho e recorreu ao TSE. Na última sexta-feira, 2, o relator Floriano Marques decidiu que os votos do ex-governador não deveriam ser considerados. Entretanto, no domingo, 4, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a inclusão temporária desses votos até o julgamento final pelo plenário.
Com o protocolo da desistência, a disputa judicial no TSE chega ao fim, aguardando apenas a formalização pela Justiça Eleitoral para a recontagem oficial dos percentuais da eleição estadual. A alteração consolida Douglas Ruas (PL) como vencedor no primeiro turno, redefinindo o mapa político do Rio de Janeiro para o próximo mandato.
