Projetos Aprovados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Nesta quarta-feira, 13 de maio, a Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres favoráveis de 2º turno para dois projetos de lei (PLs). As propostas, que passaram por alterações através de substitutivos, foram apresentadas pelo deputado Raul Belém (PSD), presidente do colegiado e relator das matérias.
Entre as proposições, destaca-se o PL 4.431/17, de autoria do ex-deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que institui a política estadual de aquicultura. O relator detalhou que o projeto reconhece a aquicultura como uma atividade agrícola, distinta da pesca. Essa prática envolve o cultivo de organismos aquáticos de maneira análoga à pecuária, utilizando recursos hídricos como sua principal base.
Enquanto a pesca se concentra na captura de fauna aquática nativa, a aquicultura foca no cultivo controlado de espécies em ambientes específicos. O substitutivo nº 1 incorporou sugestões da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), além de aprimoramentos relacionados ao transporte de organismos aquáticos vivos e matéria-prima para a indústria pesqueira. O objetivo é alinhar a política estadual com as diretrizes federais estabelecidas nas Leis 8.171/1991 e 11.959/2009.
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Definições e Objetivos da Nova Política Estadual
O texto aprovado equipara a aquicultura às atividades agropecuárias e estabelece a regulação de seus produtos e subprodutos, diferenciando-a claramente da pesca, que é regida pela Lei 14.181 de 2002. A proposta determina que a aquicultura envolve o cultivo de diferentes organismos aquáticos, como peixes e crustáceos, em diversos tipos de tanques.
Os objetivos centrais da nova política incluem o desenvolvimento sustentável da aquicultura e a inclusão dos aquicultores na cadeia produtiva. Além disso, busca-se incentivar a pesquisa e a inovação tecnológica no setor, com ênfase na capacitação profissional dos envolvidos e na assistência técnica voltada para agricultores familiares.
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Os órgãos competentes ficarão responsáveis por regular a criação, o transporte e a comercialização das espécies aquáticas, além de coordenar a política de produção e industrialização dos produtos da aquicultura. Embora a proposta permita o uso de espécies não nativas, ela exige que os aquicultores garantam a contenção dessas espécies, evitando que tenham acesso a corpos d’água naturais. A soltura de organismos geneticamente modificados também será proibida.
Regulamentações e Incentivos a Outras Atividades
A proposta detalha exigências de regularidade ambiental e sanitária, isentando empreendimentos que utilizam água de concessionárias de outorga e reserva legal. Também são abordadas limitações já existentes, assegurando que a nova legislação complemente e não conflite com normas vigentes.
Além do PL sobre aquicultura, o relator Raul Belém apresentou modificações no PL 2.232/20, que estabelece o Polo de Incentivo à Vitivinicultura na região Sul de Minas. O substitutivo mantém a estrutura inicial e incorpora diretrizes que visam integrar o setor vitivinícola aos segmentos de comércio e serviços.
Entre as novas metas está o desenvolvimento de rotas turísticas ligadas à vitivinicultura e a realização de eventos que possam agregar valor aos produtos mineiros. O projeto propõe ainda reduzir custos operacionais na produção de vinho e ampliar sua participação nos mercados nacional e internacional, além de incentivar a criação de centros logísticos integrados à cadeia produtiva da vitivinicultura.
Com a aprovação dos pareceres, os dois projetos estão prontos para serem discutidos no Plenário da Assembleia, onde os deputados votarão para a aprovação final.
