Reflexões sobre o agronegócio capixaba
No ano de 2025, o agronegócio do Espírito Santo alcançou um marco impressionante ao exportar mais de US$ 3,2 bilhões, tornando-se o segundo maior resultado histórico do estado, com embarques para 133 países. O café conilon destaca-se, representando 77% das exportações brasileiras deste grão, enquanto a pimenta-do-reino teve um aumento notável de 113% em valor, totalizando US$ 347 milhões. Essas cifras colocam o Espírito Santo em uma posição de destaque no cenário agro nacional, mas também levantam questionamentos sobre a infraestrutura jurídica necessária para sustentar esse crescimento.
O contraste com a infraestrutura física em desenvolvimento é notável. O Porto Central, localizado em Presidente Kennedy, possui obras em andamento com previsão de investimentos de R$ 16 bilhões. Além disso, o terminal da Imetame, em Aracruz, avança com R$ 2,7 bilhões, fruto de uma parceria com a alemã Hapag-Lloyd. Por outro lado, o Porto Norte Capixaba, em Linhares, aguarda licenciamento para viabilizar o corredor norte do estado. Assim, surge a indagação: a estrutura jurídica das relações comerciais que sustentam essa produção está se desenvolvendo com a mesma rigidez?
A Fragilidade nas Relações Comerciais
Uma parte significativa das transações do setor opera com contratos que não correspondem à complexidade dos negócios envolvidos. Muitas vezes, contratos de arrendamento apresentam cláusulas genéricas, vendas futuras de safra são realizadas sem a devida Cédula de Produto Rural registrada, e operações de barter carecem de documentação adequada para garantir a posição do credor. Essa fragilidade é particularmente evidente em transações de grande porte, onde a confiança acumulada ao longo dos anos pode criar a falsa impressão de que a formalização contratual é desnecessária. A prática de negociar ‘no fio do bigode’ ainda é comum, mas perigosa.
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A assessoria jurídica especializada se torna, portanto, um elemento essencial nesse cenário. O foco não deve ser apenas na resolução de litígios, mas na prevenção de conflitos. Um contrato de arrendamento bem estruturado pode eliminar ambiguidades que frequentemente geram disputas no final de cada ciclo contratual. Uma Cédula de Produto Rural registrada, com condições claramente definidas, assegura o cumprimento das obrigações, proporcionando efeitos jurídicos imediatos. Um contrato de parceria que estabelece claramente a divisão de resultados e a alocação de riscos é uma maneira de proteger o patrimônio de ambas as partes.
Importância da Proteção Extrajudicial
A dimensão extrajudicial das proteções contratuais é, sem dúvida, um aspecto muitas vezes subestimado. Negociações eficazes, cláusulas de mediação e condições de rescisão imediata podem acelerar a resposta a inadimplementos, preservando assim relações comerciais de longo prazo. Produtores que interagem com tradings internacionais necessitam de instrumentos que sejam compatíveis com o nível de profissionalismo e exigências desses interlocutores.
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Atualmente, o Espírito Santo conta com um agronegócio que se iguala aos melhores padrões internacionais. Portanto, a elaboração de contratos que reflitam essa realidade não deve ser vista apenas como uma exigência burocrática, mas como uma condição essencial para a competitividade do setor. A segurança jurídica nas relações comerciais que sustentam a produção é, assim, uma forma de infraestrutura que deve receber a mesma atenção que os investimentos físicos.
Esse texto contou com a colaboração de Pedro Jaegger, estagiário do Mendonça e Machado Advogados.
