Suspensão das Atividades Legislativas
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) não funcionará nesta segunda-feira, dia 13 de outubro, em virtude do Dia de Nossa Senhora da Penha, feriado reconhecido no estado. As atividades administrativas e o atendimento ao cidadão estarão suspensos, com retorno programado para terça-feira, dia 14, a partir das 7 horas da manhã.
Além disso, o Espaço Assembleia Cidadã também não realizará atendimentos nesse dia. Serviços como a emissão de carteiras de identidade e os atendimentos na Procuradoria Especial da Mulher, Defensoria Pública, Delegacia do Consumidor e Procon Assembleia ficarão paralisados.
Padroeira do Espírito Santo
O Dia de Nossa Senhora da Penha, que é uma data móvel, é celebrado oito dias após a Páscoa e foi instituído como feriado estadual pela Lei Estadual 11.010/2019, que considera o dia dedicado à padroeira do Espírito Santo como Data Magna. Em Vila Velha, uma série de festividades religiosas ocorre na semana anterior a essa data, incluindo a tradicional Festa da Penha, que envolve missas, romarias e eventos culturais.
Um dos momentos mais marcantes das celebrações é a Romaria dos Homens, que parte da Catedral de Vitória em direção ao Convento da Penha e, em edições anteriores, já contou com a participação de cerca de um milhão de romeiros.
Novas Regras para Concursos Públicos no Estado
Recentemente, uma nova legislação foi sancionada pelo governador Ricardo Ferraço (MDB), que assegura o direito das mulheres grávidas de reagendarem os testes de aptidão física em concursos públicos no Espírito Santo. A Lei Estadual 12.797, sancionada na quinta-feira, dia 9, é de autoria do deputado Capitão Assumção (PL).
A norma determina que os editais de concursos públicos devem esclarecer que as candidatas grávidas têm o direito de remarcar o teste físico, exceto o exame psicotécnico, mediante apresentação de laudos médicos que comprovem sua condição. Essa é uma importante medida de inclusão e igualdade, visando garantir que as mulheres não fiquem em desvantagem no processo seletivo.
Princípios de Igualdade e Isonomia
O descumprimento desta nova lei pode resultar em penalidades para as instituições ou empresas responsáveis, que poderão ser multadas em até 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale a aproximadamente R$ 4.938,30 nos valores atuais.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade de um recurso que reivindicava o direito de reagendamento do teste de aptidão física para candidatas grávidas, consolidando a decisão com a nova legislação no Espírito Santo. O deputado Capitão Assumção argumentou que a medida reforça o princípio da isonomia, conforme estipulado no artigo 5º da Constituição Federal, que garante igualdade de tratamento aos cidadãos, respeitando suas especificidades.
“Essa medida não infringe o princípio da isonomia entre candidatos; ela apenas assegura direitos a pessoas que requerem cuidados especiais. É essencial que as mulheres, em virtude de suas particularidades biológicas, não sejam colocadas em desvantagem no mercado de trabalho em comparação aos homens. Assim, o projeto busca garantir oportunidades justas a todos os participantes”, declarou o deputado.
Reconhecimento da Rota dos Ipês
Outro destaque da legislação sancionada na mesma data é a Lei 12.796, que reconhece a Rota dos Ipês em Domingos Martins. Esse trecho de sete quilômetros se estende por um circuito que abrange gastronomia, hotelaria e belezas naturais da região.
A proposta, originada do PL 422/2024, foi apresentada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), e tramitou em regime de urgência. Santos ressaltou a importância da oficialização da Rota dos Ipês, afirmando que “isso contribui para o desenvolvimento do empreendedorismo local e impulsiona o turismo no município, valorizando os recursos e a infraestrutura que compõem a identidade da região”.
