Suspensão da Eleição Indireta
Na última sexta-feira (27), a escolha do governador-tampão do Rio de Janeiro sofreu uma reviravolta quando o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo. O pedido que embasou essa decisão foi apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD), que defende que a votação para o novo governador deve ser feita diretamente pela população, até o término do mandato, previsto para 31 de dezembro de 2026.
O PSD, partido do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, que deixou a prefeitura no dia 20 para se candidatar ao governo em outubro, alega que a escolha do próximo governador deve refletir a vontade popular, e não ser decidida apenas por deputados estaduais.
Justificativa da Decisão
A decisão de Zanin acontece em um contexto de intensas divergências no STF. No mesmo dia, o tribunal havia validado a eleição indireta para o governo fluminense, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. No entanto, Zanin se posicionou em favor do voto direto, contrariamente à opinião da maioria dos ministros. Ele interpretou a renúncia do governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira (23), como uma tentativa de contornar a Justiça Eleitoral.
Em sua argumentação, Zanin reclamou que “a renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, consequentemente, o exercício da soberania popular”. O ministro enfatizou que a escolha do governador deve ser feita mediante sufrágio universal, conforme estabelece a Constituição Federal.
Segurança Jurídica em Questão
O ministro destacou a importância da suspensão da eleição indireta como uma forma de garantir segurança jurídica, ressaltando que a decisão final deve ser tomada de maneira coletiva pelo plenário do STF. Ele pediu que a análise dos fundamentos da ADI 7942 e da reclamação sejam feitas de forma cuidadosa, e que o STF decida sobre a validade da eleição.
Além disso, Zanin solicitou que o julgamento da ADI 7942 seja discutido em plenário presencial, ao invés de votação eletrônica, um procedimento que pode ter implicações significativas na votação.
Interinidade no Governo do Estado
Enquanto a situação se desenrola, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, assuma interinamente o cargo de governador. Essa medida é uma resposta à ausência de um vice-governador desde maio de 2025, após a renúncia de Thiago Pampolha, que saiu para ocupar uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), era o próximo na linha sucessória, mas sua situação se complicou com a prisão devido à Operação Unha e Carne, que investiga relações de políticos com o Comando Vermelho, uma das principais facções criminosas do estado.
Contexto Político e Judicial
Na sexta-feira (27), Bacellar foi preso novamente, complicando ainda mais a situação na Alerj, que agora é presidida interinamente por Guilherme Delaroli (PL), que, por ser interino, não ocupa a linha sucessória. A renúncia de Cláudio Castro foi também uma estratégia para evitar uma possível inelegibilidade, em decorrência de um julgamento no TSE sobre abuso de poder político nas eleições de 2022, que resultou em sua cassação.
A eleição indireta foi determinada pelo TSE após a cassação de Castro e Bacellar, mas uma nova decisão do TJRJ, na quinta-feira (26), anulou a votação que havia eleito Douglas Ruas como governador-tampão. A desembargadora Suely Lopes Magalhães argumentou que a eleição poderia ser realizada apenas após a retotalização dos votos do pleito de 2022, desconsiderando os votos de Bacellar, o que poderia alterar a composição da Alerj.
