Vice-presidente do TRT-ES Enfrenta Acusações Severas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, na última terça-feira (17), abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, que ocupa o cargo de vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A magistrada já era alvo de uma Reclamação Disciplinar, a qual poderia culminar na instauração do PAD, o que efetivamente ocorreu.
Esse processo disciplina pode resultar em sanções administrativas ou até na absolvição da desembargadora. A abertura do PAD é decorrente de mensagens enviadas por Chamberlain em um grupo de WhatsApp, composto por magistrados da Justiça do Trabalho. Essas mensagens continham conteúdos políticos, além de críticas a colegas e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mensagens Controversas Geram Repercussão
Entre as mensagens controversas, uma se destacou quando Chamberlain referiu-se a um desembargador aposentado como “gentalha”. Além disso, a vice-presidente do TRT comentou sobre o que poderia ocorrer assim que assumisse a presidência do Tribunal, afirmando que “quando eu for presidente do Tribunal, menina, a direita já tratorou a esquerda toda”.
O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, que também atua como relator da Reclamação Disciplinar, ressaltou a gravidade das evidências apresentadas. Ele declarou que, embora a magistrada tenha o direito à liberdade de expressão, esse direito não é absoluto. “A toga impõe responsabilidades que vão além do cargo. É um compromisso público com a imparcialidade e a dignidade institucional”, enfatizou.
Campbell argumentou que, especialmente em cargos de direção, as palavras e ações de um magistrado podem influenciar o clima institucional de maneira significativa. Ele, então, propôs a instauração do PAD diante de indícios de que Chamberlain teria atuado de forma político-partidária e descumprido os deveres de urbanidade e respeito.
Implicações e Acompanhamento do Processo
É importante destacar que, além de sua posição como vice-presidente, a desembargadora é candidata à presidência do Tribunal, cuja eleição está prevista para outubro. Os magistrados ofendidos pelas mensagens de Chamberlain acionaram o CNJ, resultando na abertura da Reclamação Disciplinar e, posteriormente, do PAD.
Os magistrados solicitavam o afastamento temporário da desembargadora, ou ao menos a suspensão de suas funções de direção, mas essa solicitação foi negada pelo CNJ. O corregedor Mauro Campbell ressaltou que essa questão pode ser abordada em um momento posterior.
Durante a sessão do Conselho, o advogado que representa os magistrados, Délio Fortes Lins e Silva Júnior, explicou que o conflito teve início quando José Carlos Rizk, desembargador aposentado, dividiu uma nota da Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) no grupo Amatra-17, sobre a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, sem fazer comentários adicionais.
Defesa da Desembargadora e Questões de Vingança
O conselheiro Ulisses Rabaneda, ao votar, destacou a gravidade das declarações de Chamberlain, especialmente sua afirmativa sobre “tratorar a esquerda”. Ele observou que essa declaração indica uma intenção de utilizar o cargo para fins políticos.
“Fiquei inclinado a me manifestar pelo afastamento cautelar, mas confio no trabalho do corregedor e o acompanharei”, finalizou Rabaneda. Por sua vez, a conselheira Daiane Nogueira de Lira enfatizou a importância de uma vigilância redobrada em tempos eleitorais, dada a proibição de manifestações político-partidárias por parte dos magistrados.
Durante a sustentação oral, Flávio Pancieri, advogado da desembargadora, argumentou que a abertura da Reclamação Disciplinar se baseou em “falácias” e não em fatos concretos. Ele alegou que as mensagens foram enviadas em um contexto restrito e sugeriu que o CNJ poderia estar sendo utilizado como uma ferramenta de “vingança correicional”.
Pancieri reconheceu que, de fato, a desembargadora poderia ter agido de maneira mais polida, mas defendeu que a situação deveria ser resolvida por meio de um termo de ajustamento de conduta, ao invés de um PAD. “É injusto julgar 32 anos de magistratura por 12 horas de conversas em um grupo de WhatsApp fechado”, questionou.
