Uma Nova Política de Assistência Jurídica
No dia 11 de março de 2026, a Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Assistência Jurídica às Vítimas de Violência (Pnajov). De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a proposta avança agora para análise do Senado, após receber um substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG).
A nova legislação promete abranger uma série de ações processuais e extrajudiciais que visam garantir a proteção efetiva das vítimas. Isso inclui encaminhamentos para atendimento psicossocial e de saúde, além de assistência social.
Direitos das Vítimas
Os principais objetivos da Pnajov são:
- Assegurar que as vítimas tenham acesso a informações claras e atualizadas sobre seus direitos e sobre o andamento de inquéritos e processos;
- Evitar a revitimização institucional;
- Respeitar a autonomia das vítimas;
- Garantir a participação ativa das vítimas nos processos e promover uma apuração célere, eficaz e isenta de discriminação.
Importante destacar que, caso a assistência jurídica não seja oferecida, a ausência poderá levar à nulidade dos atos processuais, desde que esteja devidamente comprovado que houve prejuízo sem possibilidade de ratificação do ato.
Assistência para Vítimas em Vulnerabilidade
A Pnajov é especialmente direcionada a grupos em situação de vulnerabilidade, incluindo:
- Mulheres vítimas de violência;
- Vítimas indiretas de feminicídio;
- Crianças e adolescentes que sofreram violência;
- Pessoas idosas que foram vítimas de abandono ou negligência;
- Pessoas com deficiência;
- Outras vítimas que necessitam de assistência jurídica devido à sua condição particular.
Órgãos Responsáveis pela Assistência
O texto aprovado estabelece que a assistência jurídica deve ser prestada por diversas instituições, incluindo:
- Defensorias públicas em diferentes níveis;
- Ministérios públicos;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através de advogados dativos;
- Núcleos de prática jurídica e clínicas de direitos humanos;
- Entidades conveniadas para assistência jurídica.
A OAB terá a responsabilidade de criar um Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), que incluirá profissionais qualificados e capacitados para atuar conforme as especificidades do público-alvo. Além disso, a OAB poderá estabelecer convênios com entes federativos e realizar cursos de formação para advogados.
Recursos e Sustentabilidade do Projeto
Para garantir a implementação do projeto, estão previstas fontes de financiamento que incluem orçamento público e contribuições de pessoas jurídicas, entre outros. O recurso poderá ser utilizado de forma que assegure a assistência jurídica a todas as vítimas contempladas pela Pnajov.
A relatora Greyce Elias classificou o projeto como “irrepreensível e urgente”, destacando que ele busca evitar que o Estado deixe as vítimas desamparadas diante da complexidade do sistema judicial. Ela também enfatizou que esta política alinha o Brasil aos padrões internacionais de direitos humanos.
Críticas e Controvérsias
Entretanto, a proposta não passou sem críticas. Alguns deputados, principalmente da base governista, levantaram preocupações sobre a possível diminuição da atuação da Defensoria Pública. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que o projeto poderia representar uma terceirização das funções da Defensoria, enquanto a deputada Erika Kokay (PT-DF) manifestou que a criação do cadastro pela OAB poderia comprometer a fiscalização sobre os advogados contratados.
Por outro lado, Soraya Santos defendeu a proposta, afirmando que a nomeação de advogados dativos só ocorrerá na falta de defensores públicos disponíveis. Ela reiterou que o objetivo é garantir que as vítimas tenham assistência imediata, independentemente das falhas administrativas.
