A Nova Era do Passe Fácil Estudantil
O governador Eduardo Leite participou, na tarde de quarta-feira (4/3), de um ato institucional que marcou o lançamento do Programa Passe Fácil Estudantil, uma realidade que visa aumentar o acesso e a permanência de estudantes na educação no Rio Grande do Sul. A iniciativa, regulamentada pela Lei 16.363/2025, garante subsídio ao transporte público coletivo intermunicipal para os alunos que estão regularmente matriculados e que apresentem frequência comprovada nas instituições de ensino.
Com uma proposta mais inovadora, o Passe Fácil Estudantil substitui o antigo Passe Livre Estudantil, oferecendo um modelo digital e mais eficiente para a concessão do benefício. A implementação deste programa traz regras diferenciadas que variam de acordo com a localidade de residência do aluno, seja no interior, em regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas.
Inscrições Abertas para o Programa
A partir de terça-feira (24), o Governo do Estado abriu inscrições para os estudantes que desejam se beneficiar do Programa Passe Fácil Estudantil. O prazo para inscrições dos alunos residentes no interior do Rio Grande do Sul vai até o dia 27 de março, visando aqueles que precisam de suporte para se deslocar até instituições de ensino em outros municípios. Para os estudantes das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, não há um limite de prazo, permitindo inscrições a qualquer momento.
O governador Leite ressaltou a importância da medida, afirmando que ela representa um avanço nas políticas públicas de educação e mobilidade. “O Passe Fácil Estudantil ajuda a remover barreiras para quem deseja estudar. Garantir o deslocamento entre a casa e a escola é fundamental para ampliar oportunidades e possibilitar que mais jovens construam seu futuro por meio da educação”, destacou o governador durante o evento. O deputado Tiago Cadó, que foi o autor da proposta que levou à criação da legislação atual, também esteve presente.
Facilidade e Agilidade no Acesso ao Benefício
O vice-governador Gabriel Souza, responsável pela reformulação do programa, explicou que uma das principais mudanças foi a simplificação no acesso ao benefício para estudantes que residem em um município e estudam em outro. “O Passe Fácil Estudantil está diferente e melhor, pois modernizamos o programa e facilitamos o acesso. A inscrição agora é totalmente digital, feita pelo próprio estudante, com menos burocracia e mais agilidade. Nosso objetivo é garantir que ninguém deixe de estudar por falta de transporte, fortalecendo o acesso e a permanência na educação em todo o Rio Grande do Sul”, afirmou Souza.
Processo de Inscrição para Estudantes do Interior
Para os estudantes que moram no interior do Estado, o processo de inscrição será realizado por meio de um edital específico publicado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). Nessa modalidade, o próprio aluno deve fazer o cadastro e anexar a documentação necessária na plataforma digital do programa, sem a participação dos municípios nas etapas de inscrição, análise ou prestação de contas, como ocorria anteriormente.
Uma alteração significativa diz respeito à forma de repasse do benefício. Após a aprovação do cadastro, o valor do auxílio será creditado diretamente ao estudante por meio de um cartão magnético pessoal e intransferível, que será emitido por uma instituição financeira oficial e destina-se exclusivamente ao pagamento do transporte. Assim que o cartão magnético estiver gerado, o aluno será notificado por meio do sistema sobre o local e o processo de retirada.
Benefícios para Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas
Para os estudantes das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o Passe Fácil Estudantil funcionará de forma contínua. Não há edital nem prazos para inscrições, permitindo que o cadastro permaneça aberto durante todo o ano. O benefício é administrado dentro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano (SETM) e garante:
- Subsídio de 100% da tarifa para viagens realizadas exclusivamente em linhas do SETM;
- Utilização de até dois passes por dia letivo em linhas de modalidade comum;
- Uso exclusivo no trajeto entre a residência e a instituição de ensino.
Para realizar o cadastro, os estudantes devem apresentar uma carteira estudantil válida, emitida por entidades credenciadas, como a União Estadual de Estudantes do RS (UEE), a União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas (Uges), a Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (Aergs) e o Escritório Regional da Aglomeração Urbana do Litoral Norte (Aulin).
Quem Pode Participar?
O programa é destinado a estudantes que atendam a alguns critérios: residir em um município diferente daquele em que estudam, estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, satisfazer os critérios de renda do programa e comprovar frequência escolar mínima de 75%. O limite de renda familiar para participação é de até 1,5 salário mínimo regional do RS (Faixa 1) ou o salário mínimo nacional per capita, prevalecendo sempre o critério mais favorável ao estudante.
