Prazos e Procedimentos para Regularização do Título de Eleitor
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o prazo para regularizar, tirar ou transferir o título de eleitor termina no dia 6 de maio de 2026. Essa data é crucial, uma vez que o cadastro eleitoral será fechado 150 dias antes do primeiro turno das eleições, que está marcado para o dia 4 de outubro deste ano. Durante esse período, todos os cidadãos têm a oportunidade de solicitar alistamento, transferência ou revisão de seus dados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.
O TSE ressalta que os eleitores que se dirigirem aos locais de atendimento durante o horário de expediente até a data limite terão seu atendimento garantido.
Como Regularizar seu Título de Eleitor
Para verificar a sua situação eleitoral, o cidadão pode acessar o serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE. Após entrar no site, é necessário clicar na aba “Título Eleitoral” e, em seguida, no item “6. Consultar situação eleitoral”. Com os dados pessoais preenchidos, o eleitor poderá conferir sua situação.
No caso de título cancelado ou suspenso, a regularização deve ser feita por meio de processos específicos. Eleitores com título cancelado devem selecionar o item “5. Regularize seu título eleitoral cancelado”, onde serão solicitados dados e documentos para a recuperação do título. Já aqueles com título suspenso precisam apresentar documentos que comprovem a regularização dos direitos políticos, como comunicação do Ministério da Justiça, certidão judicial ou certificado de reservista, entre outros.
A Importância da Regularização do Título Eleitoral
Manter o título de eleitor regularizado é fundamental para a cidadania ativa. Com o título em dia, o cidadão poderá:
- Votar nas eleições;
- Concorre a cargos eletivos;
- Inscrever-se e assumir cargos em concursos públicos;
- Obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Realizar matrícula em instituições de ensino oficiais;
- Participar de programas sociais governamentais;
- Ser contratado para cargos comissionados em órgãos públicos;
- Executar ações que exigem quitação eleitoral.
Cancelamento e Suspensão do Título Eleitoral
O título de eleitor pode ser cancelado se o eleitor não comparecer a três eleições consecutivas sem justificativa, assim como por não pagar multas eleitorais ou não comparecer a revisões obrigatórias. A multa para cada turno não comparecido é de R$ 3,51, e cada turno é considerado uma eleição distinta.
Por outro lado, a suspensão do título pode ocorrer em situações como: prestação de serviço militar obrigatório, condenações criminais definitivas, condenações por improbidade administrativa ou descumprimento de obrigações legais.
A regularização do título de eleitor é um passo importante para garantir a participação nas decisões políticas do país e assegurar direitos fundamentais do cidadão.
