Ação do Procon para Proteger Consumidores
No contexto da fiscalização de volta às aulas, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Vila Velha, por meio do Procon Municipal, decidiu notificar uma escola particular de Educação Infantil devido à exigência indevida de materiais escolares coletivos. A notificação ocorreu após denúncias de pais e responsáveis que se sentiram lesados. A instituição, que opera em várias localidades da cidade, apresentou uma lista de itens destinados a crianças de apenas 1 ano e 3 meses, incluindo produtos que são claramente proibidos pelos órgãos de defesa do consumidor.
Entre os materiais mencionados na lista estavam quatro pacotes de papel A4 (500 folhas), refis diversos de cola quente, fita crepe, durex, cola de silicone, rolos de barbante, canetas permanentes, palitos de picolé e algodão, entre outros. A presença de itens destinados ao uso coletivo indicou uma transgressão das normas estabelecidas.
Após a notificação, a escola deverá fornecer explicações e ajustar sua lista de materiais para que esteja em conformidade com a legislação vigente. Se as irregularidades forem confirmadas e não houver correção, a escola poderá enfrentar penalidades administrativas, incluindo a aplicação de multas.
Esclarecimentos sobre a Cobrança Indebida
De acordo com o Procon de Vila Velha, os produtos listados não são de uso exclusivo dos alunos, mas sim destinados ao funcionamento da escola, o que torna a cobrança por eles completamente irregular. A situação se tornou ainda mais complicada com a inclusão de um aviso no rodapé da lista, informando que os materiais não entregues seriam adquiridos pela instituição e cobrados na mensalidade seguinte, em consonância com o contrato.
Moisés Penha, superintendente do Procon, enfatizou que essa prática extrapola os limites da legalidade. “Não é aceitável que a escola transfira custos que são de sua responsabilidade para os pais. Materiais de uso coletivo e de escritório devem ser fornecidos pela instituição. Além disso, qualquer cobrança precisa da concordância explícita do consumidor, o que não se verifica nesse tipo de imposição”, afirmou.
Direitos dos Consumidores e Normas do Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor é claro ao proibir cláusulas que coloquem o consumidor em situação desvantajosa ou que imponham obrigações excessivas. O entendimento é unânime entre os Procons do país: apenas os materiais de uso individual e diretamente relacionados à atividade pedagógica do aluno devem ser incluídos na lista escolar.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Everaldo Colodetti, ressaltou que a atuação do Procon Vila Velha é vital para a proteção do ambiente de consumo na cidade. “Promover relações justas e transparentes aumenta a confiança da população, favorecendo um ambiente econômico mais equilibrado. O consumidor bem informado é fundamental para um mercado saudável”, destacou.
Orientações para Pais e Responsáveis
O Procon de Vila Velha aconselha os pais e responsáveis a examinarem com cuidado as listas de material escolar e a denunciarem qualquer exigência que considerem indevida. O órgão se coloca à disposição para receber reclamações e garantir o cumprimento da legislação, especialmente em períodos críticos como o início do ano letivo. É essencial que a população esteja atenta e ativa na defesa de seus direitos, contribuindo assim para um ambiente escolar mais justo e equilibrado.
