Entenda a Revolução na Segurança e Saúde no Trabalho no Agronegócio
A gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no agronegócio, por muitos anos, foi tratada como uma mera formalidade. Laudos eram elaborados para atender exigências legais e acabavam guardados em gavetas, esquecidos até a próxima inspeção. Porém, a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs), em especial a atualização da NR-31, trouxe uma mudança significativa nesse cenário. A nova norma agora se harmoniza com a NR-1, alterando completamente a forma como a segurança é abordada nas propriedades rurais.
Para contadores e departamentos de Pessoal que prestam serviço a produtores rurais, compreender essa mudança é crucial. O entendimento das novas diretrizes não é apenas uma questão técnica, mas uma necessidade para evitar passivos trabalhistas e inconsistências no eSocial.
O Fim do PPRA e a Ascensão do PGRTR
A principal alteração trazida pela nova versão da NR-31, que regula a Segurança e Saúde no Trabalho Agrícola, é a extinção do antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No seu lugar, surge o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
Embora a mudança de nomenclatura possa parecer simples, ela carrega um significado profundo. A nova norma alinha o agronegócio às diretrizes gerais da NR-1, que trazem o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Esta abordagem transforma a gestão de segurança de um “retrato” estático em um “filme” dinâmico e contínuo.
Para que o PGRTR seja efetivo, ele demanda dois pilares essenciais: um inventário de riscos, que mapeia todos os perigos, sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou relacionados a acidentes, e um plano de ação, que deve conter um cronograma prático para corrigir irregularidades e controlar os riscos identificados.
A Integração entre NR-1 e NR-31: Harmonização Eficaz
Outra inovação importante para os gestores é a nova interação entre a NR-31 e a NR-1. Anteriormente, havia divergências de interpretação que dificultavam a aplicação das normas no setor agropecuário. Com a atualização, ficou claro que a NR-31 é a norma setorial predominante, enquanto a NR-1 fornece a metodologia necessária para sua implementação.
Essa nova relação resulta em benefícios diretos para a gestão de Recursos Humanos e Contabilidade, facilitando a conformidade com as exigências legais e melhorando a segurança dos trabalhadores nas propriedades rurais.
Impactos no eSocial e Riscos de Inconsistências
Um ponto crítico para os contadores é a necessidade de alinhar as informações do PGRTR com o eSocial. Os eventos de SST, como S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e S-2220 (Monitoramento da Saúde), são preenchidos com os dados coletados no PGRTR e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Se o PGRTR não estiver em conformidade com os novos requisitos da NR-31, ou se for uma simples reprodução de um documento antigo, o envio ao eSocial estará fadado a erros. Isso pode resultar em multas administrativas e, em casos extremos, servir como evidência contra o empregador em ações judiciais ou em reclamações trabalhistas.
Gestão Eficiente, Não Apenas Burocracia
A mensagem que permanece para o setor contábil e para os produtores rurais é clara: a era do documento que fica guardado acabou. A fiscalização mais eficiente, que utiliza ferramentas digitais e cruzamento de dados, exige que os produtores apresentem evidências concretas de gestão.
Estar em conformidade com a NR-31 atualizada não se resume a evitar multas; trata-se de garantir a sustentabilidade das operações rurais, protegendo o que é mais valioso – os trabalhadores – e resguardando o patrimônio dos produtores de possíveis inseguranças jurídicas.
