O Papel Central do Agronegócio na Economia Brasileira
O Agronegócio brasileiro ocupa uma posição essencial na economia nacional, respondendo por uma parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB), das exportações e da geração de empregos. De acordo com dados recentes, até o terceiro trimestre de 2025, o PIB do setor apresentou um crescimento de cerca de 2,4% em comparação com o mesmo período de 2024.
No entanto, essa relevância vem acompanhada de riscos trabalhistas que não podem ser ignorados. As particularidades do trabalho rural, a sazonalidade das atividades e a dispersão geográfica das operações aumentam a complexidade da gestão de riscos no setor. Além disso, o crescente escrutínio regulatório e reputacional exige um olhar atento para o compliance trabalhista, tema que se torna cada vez mais estratégico na governança das empresas do Agro.
Compliance Trabalhista: Uma Necessidade Estratégica
A obrigatoriedade de cumprimento da NR-31, que estabelece diretrizes sobre segurança e saúde no trabalho rural, e da NR-1, que institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), torna o compliance trabalhista uma prioridade nas empresas do setor.
A NR-31 é mandatória para todas as empresas envolvidas em atividades rurais, abrangendo desde propriedades agrícolas até agroindústrias e cooperativas. Ela estabelece normas específicas relacionadas a condições de trabalho, uso de máquinas, defensivos agrícolas, alojamentos e saúde ocupacional.
Em contrapartida, a NR-1 possui uma aplicação mais ampla e se aplica a todos os empregadores, independentemente do ramo de atuação. Vale ressaltar que não existem exceções para o Agronegócio; pelo contrário, a NR-1 promove uma mudança estruturante ao exigir um modelo contínuo de gestão de riscos através do PGR.
Interpretação das Normas: Complementaridade entre NR-1 e NR-31
É comum que exista um mal-entendido a respeito da NR-31, com a crença de que, por ser específica ao trabalho rural, ela poderia substituir ou isentar a aplicação da NR-1. No entanto, essa interpretação não se sustenta juridicamente. Ambas as normas são complementares: a NR-1 define a metodologia de gerenciamento de riscos ocupacionais, enquanto a NR-31 detalha os riscos e as medidas preventivas pertinentes ao ambiente rural. Portanto, o PGR requerido pela NR-1 deve incluir os riscos e controles previstos na NR-31.
Riscos Psicossociais no Agronegócio
Outro ponto importante é a inclusão dos riscos psicossociais pela NR-1 no escopo do gerenciamento obrigatório. No Agronegócio, esses riscos apresentam características específicas, como jornadas prolongadas durante a safra, trabalho em locais isolados, pressões relacionadas à produtividade, condições de alojamento coletivo e o impacto de eventos climáticos extremos na saúde mental dos trabalhadores.
A falta de atenção na identificação e na gestão desses fatores pode resultar em autuações administrativas e em significativos passivos trabalhistas e previdenciários. Portanto, a integração entre a NR-1 e a NR-31 é um avanço considerável sob a perspectiva do compliance. O foco passa a ser a prevenção de riscos e a produção de evidências de diligência empresarial, o que reduz a exposição a litígios e fortalece a cultura de integridade dentro da empresa.
A Relação entre Compliance e Sustentabilidade no Setor
Além dos benefícios diretos para a gestão de riscos, o compliance trabalhista está cada vez mais alinhado com a agenda ESG (Ambiental, Social e de Governança). Instituições financeiras, seguradoras e compradores internacionais vêm considerando a conformidade trabalhista como um critério essencial para a concessão de crédito e a manutenção de relações comerciais.
Falhas na gestão de saúde e segurança no trabalho rural podem comprometer não apenas a regularidade legal das operações, mas também sua reputação e viabilidade econômica. Assim, cumprir com a NR-31 e a NR-1 deve ser visto como uma decisão estratégica, essencial para a sustentabilidade e longevidade do negócio no Agronegócio.
