Exclusão de Empresas do Simples Nacional
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo, por meio da Receita Estadual, anunciou a exclusão de 545 empresas do Simples Nacional. A medida se deve à existência de débitos não quitados por parte desses contribuintes, com a expectativa de que as exclusões tenham efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.
Antes de tomar essa decisão, o Fisco Estadual notificou cada contribuinte pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), informando sobre suas pendências financeiras e concedendo um prazo de 90 dias para que as dívidas fossem regularizadas, a partir da data em que tomaram ciência da exclusão.
Motivos das Exclusões
Segundo Augusto Dibai, auditor fiscal e gerente de Fiscalização da Sefaz, as pendências que mais frequentemente levam à exclusão variam desde débitos referentes a autos de infração de ICMS até dívidas ativas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e custas processuais. “Esses são os tipos de pendências comuns que podem levar à exclusão do regime do Simples Nacional quando não sanadas dentro do prazo estipulado,” afirmou Dibai.
Francisco Tadeu, outro auditor fiscal, enfatiza a importância de que os contribuintes leiam as notificações enviadas ao DT-e regularmente. “Ao acessar a Agência Virtual da Sefaz (AGV), os contribuintes devem ficar atentos às mensagens disponíveis. Aqueles que não tomaram conhecimento das notificações sobre a exclusão muitas vezes são os que não regularizaram suas situações dentro do prazo legal,” alerta.
Perfil das Empresas Atingidas
Em termos de localização, a maioria das empresas excluídas está na Grande Vitória, com destaque para os municípios de Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica. No que diz respeito às atividades econômicas, muitas atuam no setor de comércio varejista, segundo Dibai.
A auditor fiscal Luciana Freitas destaca que ser excluído do Simples Nacional significa que a empresa terá que adotar o regime ordinário, onde apurará o ICMS com a sistemática de créditos e débitos, além de enfrentar diversas obrigações acessórias, como a transmissão da Escrituração Fiscal Digital.
Como Consultar a Situação no Simples Nacional
Os contribuintes que desejam verificar se foram excluídos do Simples Nacional podem acessar o portal do Simples Nacional. Basta informar o CNPJ, clicar em “Consultar” e depois em “+Mais Informações”. Caso a exclusão tenha ocorrido, as mensagens “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos” aparecerão na tela. É importante observar que a exclusão terá efeito a partir de 01/01/2026.
É relevante também mencionar que, por conta de débitos com outros entes federados, a Receita Federal do Brasil (RFB) ou os municípios podem, em algumas situações, também realizar a exclusão.
Opções de Regularização
A auditora Luciana Freitas informa que a regularização é viável para os contribuintes excluídos. “Para retornar ao regime, as empresas devem quitar todas as dívidas pendentes e formalizar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2026,” explica. Para detalhar suas pendências, o contribuinte pode acessar a AGV, clicar em “Pessoa Jurídica”, selecionar a empresa e revisar a “Certidão Tributária” para verificar as pendências existentes.
Para renovações, o contribuinte deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional. Em caso de dúvidas sobre como realizar a regularização ou a opção pelo regime, é recomendável entrar em contato com o serviço de atendimento Receita Orienta.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário especial que facilita a arrecadação de tributos e contribuições para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Neste modelo, a gestão dos tributos é compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, englobando tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, entre outros. Com a iminente Reforma Tributária, a partir de 2027, novos tributos como o IBS e a CBS também se integrarão a esse regime.
Para ingressar no Simples Nacional, as empresas precisam atender à definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, além de cumprir os requisitos legais e formalizar a opção pelo regime. Importante destacar que, se houver dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas, a empresa não poderá usufruir desse regime.
