Nova Legislação em Defesa dos Animais
O projeto de lei (PL 6.191/2025), que propõe a criação do Estatuto dos Cães e Gatos, traz uma série de medidas para proteger esses animais e estipula penas que variam de seis meses a dez anos de reclusão para pessoas que matarem ou torturarem cães e gatos. Após ser aprovado de forma unânime pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, o texto atualmente aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Desenvolvido com a colaboração de especialistas em direito animal e entidades de proteção animal, o Estatuto é composto por 12 capítulos e 60 artigos, e define normas que visam assegurar uma tutela responsável, além de proibir práticas como abandono e mutilação. O projeto também aumenta as punições para casos de maus-tratos, refletindo uma crescente conscientização sobre a proteção dos animais.
Durante uma discussão na segunda-feira (23), o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou a relevância do Estatuto ao mencionar um incidente recente de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que teve ampla repercussão tanto nacional quanto internacional. O senador levantou preocupações acerca do impacto de conteúdos violentos sobre os jovens, defendendo uma resposta firme por parte do Estado para evitar que tais atos se repitam.
“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. É crucial estabelecermos direitos fundamentais à vida, à integridade e ao bem-estar dos nossos amigos de quatro patas, além de reforçar a obrigação dos Poderes em relação a eles”, afirmou Paim.
Propostas Importantes do Estatuto
Dentre as propostas contidas no projeto, destacam-se algumas diretrizes significativas que visam proteger os animais. O Estatuto estabelece princípios, garantias, direitos e deveres focados na proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os humanos, tanto no ambiente familiar quanto no comunitário.
Além disso, o projeto traz um marco regulatório abrangente, que garante um tratamento digno e responsável para esses animais. Diversas práticas nocivas são explicitamente proibidas, como o abandono, agressões, mutilações estéticas, a utilização em rinhas e a restrição injustificada de liberdade, bem como a realização de testes que causem sofrimento.
Outra inovação do Estatuto é a proibição de confinamento inadequado e a comercialização clandestina de animais, além da negação de acesso à água e comida em áreas comuns. O texto também introduz o conceito de “animais comunitários”, referindo-se a cães e gatos em situação de rua que possuem vínculos de dependência com a comunidade.
O projeto prevê ainda a “custódia responsável”, um compromisso legal e ético do tutor em garantir o bem-estar do animal. No que diz respeito à adoção, a proposta exige que o adotante tenha mais de 18 anos, além de condições adequadas e a ausência de antecedentes por maus-tratos. Adoções devem priorizar os interesses do animal, especialmente em casos que envolvem trauma ou abandono, garantindo que os novos tutores estejam preparados para oferecer um lar seguro e amoroso.
O avanço desse projeto representa um marco importante na luta pelos direitos dos animais no Brasil, sinalizando uma mudança de postura em relação ao tratamento de cães e gatos, e refletindo a crescente preocupação da sociedade com o bem-estar dos animais. A expectativa é que, com a aprovação do Estatuto, seja possível reduzir significativamente os casos de maus-tratos e promover uma convivência mais harmoniosa entre humanos e seus animais de estimação.
