Consumo Consciente e Direitos do Cliente
Com a chegada do verão, os bares, quiosques, restaurantes e casas noturnas ficam lotados, aumentando a necessidade de atenção por parte dos consumidores para evitar eventuais transtornos. O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) alerta que, especialmente durante a alta temporada, a queixa mais comum está relacionada aos altos preços de produtos e serviços.
Uma das orientações do Procon é que, dado que os preços não são uniformes e podem variar entre os estabelecimentos, o ideal é pesquisar e buscar informações detalhadas antes de efetuar qualquer consumo. Isso pode evitar surpresas desagradáveis na hora de pagar a conta.
Além disso, o Procon tem recebido um número considerável de reclamações por conta de cobranças indevidas. Muitas vezes, essas queixas surgem pela falta de informações claras sobre preços, exigência de consumação mínima e multas aplicadas por perda de comanda.
A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, enfatiza que a solução para muitas dessas situações está na transparência e na informação. “O consumidor tem o direito de receber informações claras e prévias sobre preços, taxas e condições de consumo antes de contratar qualquer serviço”, afirma.
Operação Verão e Cartilha Educativa
O Procon-ES lançou a “Operação Verão”, uma iniciativa que visa alertar os consumidores sobre seus direitos que podem ser desrespeitados durante a compra ou contratação de serviços. A diretora também destaca a disponibilização da cartilha “Dicas de Verão”, onde os consumidores podem encontrar informações essenciais sobre seus direitos em praias, bares, restaurantes e outros locais de lazer. O material está disponível no site do Procon.
Principais Direitos do Consumidor
É fundamental que os consumidores conheçam alguns direitos essenciais que garantem uma experiência mais tranquila durante o verão.
Consumação Mínima
A exigência de consumação mínima é considerada proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e caracteriza uma prática abusiva. Os estabelecimentos têm o direito de cobrar pela entrada e pelo que foi efetivamente consumido, mas não podem condicionar o acesso ao consumo mínimo.
Perda de Comanda
A cobrança de multa por perda de comanda também é considerada abusiva. O controle do consumo deve ser uma responsabilidade do estabelecimento, não podendo ser transferido ao cliente.
Couver Artístico
O couvert artístico pode ser cobrado apenas nas situações em que há apresentação ao vivo, sendo necessário que o valor seja claramente informado ao consumidor antes da cobrança, seja por meio do cardápio ou pela equipe do estabelecimento.
Taxa de Serviço
A taxa de serviço, que gira em torno de 10%, é opcional. O consumidor possui a liberdade de decidir se desejará ou não pagar esse valor.
Taxa de Desperdício
Cobrar taxas de clientes que não consumiram integralmente o que foi servido é uma prática considerada abusiva. Contudo, o Procon-ES enfatiza a importância do consumo consciente, a fim de evitar o desperdício de alimentos.
Meia Porção
Não existe uma legislação que obrigue bares e restaurantes a oferecerem metade do valor em uma meia porção. O preço pode variar, desde que o consumidor receba essa informação de maneira clara e antecipada.
Banheiros e Estacionamentos Privativos
Embora os estabelecimentos possam restringir o uso de banheiros e estacionamento a clientes, a cobrança pelo uso de banheiros é proibida. Já a cobrança por estacionamento é permitida somente quando o serviço é terceirizado e devidamente autorizado.
Formas de Pagamento
Os estabelecimentos são obrigados a informar, em local visível, as formas de pagamento aceitas. A legislação permite que haja diferenciação de preços conforme a forma de pagamento utilizada, desde que isso seja claramente informado.
Registro de Denúncias
Os consumidores que se depararem com irregularidades podem registrar suas denúncias por meio do menu Denúncia Eletrônica, disponível no site do Procon-ES. Para esclarecer dúvidas, o órgão disponibiliza o WhatsApp (27) 3134-8499 e o telefone 151.
