Decisão do CNJ sobre o juiz Carlos Alexandre Gutmann
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em reunião recente, considerar improcedente a revisão disciplinar proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), no caso do juiz Carlos Alexandre Gutmann, que atua na 1ª Vara Cível da Serra. A decisão reafirma a absolvição do magistrado, que já havia sido decidido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) realizado em novembro de 2024.
Com a deliberação do CNJ, ocorrida na última sexta-feira (20), a decisão do TJES permanece inalterada. O MPES havia solicitado ao CNJ a aplicação de uma punição a Gutmann, mas, contrariamente, o Ministério Público Federal se posicionou contra a revisão da absolvição, apontando que as provas não sustentavam a necessidade de uma nova análise.
A avaliação do CNJ destacou que a absolvição de Gutmann estava em conformidade com as evidências apresentadas no processo. O Conselho argumentou que a revisão disciplinar deve ser uma exceção, aplicável apenas em situações em que haja uma decisão que contrarie a legislação ou as provas já existentes nos autos, conforme os artigos 82 e 83 do Regimento Interno do CNJ. A conclusão foi clara: “não se verificou flagrante ilegalidade ou dissociação probatória capaz de justificar a desconstituição do acórdão absolutório proferido pelo Tribunal de origem”.
Guttmann se viu envolvido em um esquema que, segundo investigações, visava a venda de sentenças judiciais, o que desencadeou a Operação Alma Viva. Na mesma investigação, outro magistrado, Alexandre Farina, foi punido com a aposentadoria compulsória. Ambos respondem a uma ação penal no TJES que envolve as mesmas acusações. Gutmann, por sua vez, foi denunciado pelo MPES pelos crimes de corrupção passiva e concurso de pessoas, e ainda aguarda o desenrolar do julgamento, que não ocorreu até o momento; ele poderá ser absolvido ou condenado.
Entre junho de 2021 e agosto de 2025, Gutmann esteve afastado do seu cargo conforme determinação do TJ, mas já retornou às suas funções judiciais. Em uma recente entrevista, a defesa do juiz declarou que a decisão do CNJ “reafirma a inocência” de Gutmann, fortalecendo a posição de que ele não cometeu as infrações alegadas.
