Cuidado com as Confissões de Dívida
Produtores rurais devem estar em alerta máximo ao considerar a assinatura de confissões de dívidas com instituições financeiras, como bancos e revendas. Isso se torna ainda mais crucial no contexto da auditoria em andamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que está avaliando as práticas de concessão de crédito rural pelos bancos.
O advogado especializado em agronegócio e renegociação de dívidas, Pedro Henrique Oliveira Santos, alerta que essas confissões costumam conter cláusulas que limitam o direito do produtor de contestar judicialmente o contrato original da dívida. Muitas vezes, esses documentos estão repletos de irregularidades e cobranças indevidas.
“Se você é produtor, tenha muito cuidado com a confissão de dívida, seja com revendas, bancos ou qualquer outra entidade. A maioria deles inclui cláusulas que fazem você abrir mão do direito de discutir judicialmente o contrato que gerou a dívida após assinar a confissão. Você acaba abrindo mão da possibilidade de contestar, mesmo que haja erros ou valores abusivos”, afirma Pedro Henrique.
Casos Reais de Prejuízo
O advogado também compartilha experiências de produtores que se viram em situações complicadas após assinarem confissões de dívidas. Em um desses casos, um produtor buscou assessoria jurídica porque tinha uma dívida de um certo valor, mas ao revisar a situação, descobriu que já havia assinado uma confissão de dívida com uma revenda. Essa confissão foi protocolada e homologada, impossibilitando qualquer contestação judicial, mesmo diante de evidências de cobrança indevida.
“O problema é que, ao assinar a confissão, ele tornou a relação contratual, que poderia ser revisada, praticamente incontestável. Isso intensifica o risco para os produtores que enfrentam dificuldades financeiras”, explica o advogado.
Para Pedro Henrique, a confissão de dívida, conforme tem sido utilizada, pode se transformar em uma armadilha jurídica para os produtores. Eles perdem, assim, o direito de discutir juros, encargos e cláusulas abusivas, além de qualquer falha na formação do débito.
Orientações Essenciais para Produtores Rurais
O recomendável é que nenhum produtor rural assine uma confissão de dívida sem uma análise jurídica prévia. “É fundamental que o produtor compreenda que, ao assinar esse tipo de documento, pode estar renunciando a direitos essenciais de defesa. Antes de tomar essa decisão, deve-se buscar uma orientação técnica adequada para avaliar possíveis ilegalidades ou abusos”, aconselha.
De acordo com a Lei do Crédito Rural (Lei nº 4.829/1965) e as normativas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, o produtor rural possui garantias especiais de renegociação, especialmente em situações como:
- frustração de safra;
- eventos climáticos;
- desequilíbrio econômico-financeiro;
- dificuldades comprovadas de pagamento.
Pedro Henrique observa que, na prática, essas normas permitem que o produtor solicite a prorrogação, o alongamento ou a revisão das condições de sua dívida, desde que consiga comprovar uma incapacidade temporária de pagamento. Essa é uma ferramenta essencial que pode ajudar a evitar prejuízos ainda maiores e garantir uma negociação mais justa e favorável.
