Mudanças no Proex: O que muda para os exportadores?
Os exportadores que utilizam o Programa de Financiamento às Exportações (Proex) agora têm uma nova flexibilidade em relação ao embarque de suas mercadorias. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (26), alterações que não apenas flexibilizam prazos, mas também reduzem as exigências burocráticas, ampliando assim o alcance deste importante programa.
Uma das principais inovações aprovadas é a possibilidade de reprogramar a data de embarque das mercadorias. Entretanto, essa mudança deve ser feita em comum acordo entre o exportador e o agente financeiro do Proex, especialmente quando houver necessidade de ajustes no cronograma da operação. Essa flexibilidade é fundamental em um cenário econômico que pode exigir adaptações rápidas.
Além disso, a nova resolução aumenta de 15 para 30 dias o prazo para comprovação da exportação após a data inicialmente prevista. Com isso, os exportadores ganham um fôlego extra para se adequar às demandas do mercado. A resolução também introduz a possibilidade de extensão do prazo para solicitação de desembolso, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, criando mais opções para o planejamento financeiro das empresas.
Redução da Burocracia e Ampliação do Acesso
Uma das metas do CMN é a redução de custos e a simplificação dos procedimentos para os exportadores. Neste sentido, o conselho dispensou os exportadores de comprovar a parcela não financiada nas operações de crédito com prazo inferior a dois anos. Essa mudança deve facilitar o acesso ao programa e reduzir a carga burocrática enfrentada pelas empresas.
Outro ponto relevante é a ampliação do público-alvo do Proex. Agora, as trading companies, responsáveis pela intermediação de exportações e importações, poderão acessar o programa, desde que se refiram a bens produzidos no Brasil ou a serviços prestados por empresas brasileiras. Essa mudança visa fortalecer a presença das empresas brasileiras no mercado internacional, estimulando ainda mais as exportações nacionais.
Novas Penalidades e Segurança Jurídica
A resolução traz também alterações nas regras relacionadas à descaracterização da operação. Anteriormente, um encargo financeiro era previsto, mas essa abordagem foi substituída por uma multa que é calculada com base em uma metodologia específica contida na norma. Essa mudança, segundo especialistas, confere maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica no tratamento de eventuais irregularidades, o que é um avanço importante para o setor.
As novas regras do Proex entrarão em vigor a partir da data de publicação da resolução, marcando um passo significativo em direção à modernização das operações de exportação no Brasil. Desde sua criação em 2001, o Proex tem se mostrado um dos principais instrumentos de apoio oficial às exportações brasileiras, permitindo que as empresas nacionais ofereçam financiamento em condições competitivas com o mercado internacional. Com essas novas alterações, espera-se que o programa se torne ainda mais acessível e eficaz para os exportadores brasileiros.
