Regras e Penalidades para Uso de Caixas de Som nas Praias do Sudeste
O uso de caixas de som nas praias do Sudeste pode resultar em penalidades severas, como multas, apreensão do equipamento e até mesmo a retirada do infrator do local. Embora não exista uma legislação federal que regule diretamente essa prática, estados e municípios têm implementado suas próprias normas para combater o barulho excessivo, especialmente em áreas turísticas.
No Sudeste, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo têm intensificado a fiscalização, particularmente durante feriados e na alta temporada, quando as praias ficam mais lotadas. A seguir, confira como funcionam as regras em cada uma dessas regiões.
Rio de Janeiro: Proibições Rigorosas
Na capital fluminense, o uso de caixas de som é estritamente proibido em todas as praias. A abordagem da fiscalização é escalonada. Na primeira infração, o infrator recebe uma advertência por escrito e é orientado a desligar o equipamento. Na segunda ocorrência, a multa gira em torno de R$ 550. Em casos de reincidência, o equipamento pode ser apreendido, independentemente do volume do som.
Região dos Lagos e Sul Fluminense
Em Armação dos Búzios, a utilização de caixas de som também é proibida e a fiscalização é severa. Se encontradas em uso, as caixas de som são apreendidas. Para recuperar o equipamento, o infrator precisa pagar uma multa de R$ 144, além de R$ 36 por dia referente à taxa de armazenamento. Em Cabo Frio, a regra é semelhante, com multas alcançando R$ 565,65, além da possibilidade de apreensão.
Em Paraty, a utilização de som amplificado nas praias é igualmente vedada, e o valor da multa é determinado no momento da autuação, conforme a infração registrada.
Litoral Norte de São Paulo: Regras Estritas
O Litoral Norte de São Paulo adota algumas das normas mais rigorosas do país. Em Ubatuba, o uso de caixas de som é totalmente proibido, e a multa pode alcançar valores exorbitantes, chegando a R$ 5 mil, além da apreensão do equipamento. São Sebastião também segue a mesma linha com multas variando de R$ 5 mil a R$ 10 mil, dependendo da gravidade da infração e da reincidência.
Em Ilhabela, o uso de caixas de som é igualmente vedado, com multas que podem chegar até R$ 3 mil, além da possibilidade de apreensão do equipamento. Em Caraguatatuba, a multa para quem for pego com caixas de som também é significativa, girando em torno de R$ 2 mil.
Litoral Sul de São Paulo e Espírito Santo: Fiscalização em Foco
No Litoral Sul de São Paulo, em Praia Grande, o uso de caixas de som é proibido, e a multa aplicada é de R$ 629,94. A Guarda Civil Municipal costuma orientar os banhistas antes de aplicar a autuação, mas a insistência em manter o equipamento ligando pode resultar em penalidades. Já no Guarujá, a fiscalização inicia com a orientação, mas em caso de reincidência, o equipamento pode ser apreendido e o infrator multado em cerca de R$ 1 mil.
No Espírito Santo, na capital Vitória, é igualmente proibido o uso de caixas de som em áreas públicas, incluindo as praias. As multas podem variar entre R$ 672,14 e R$ 2.604,51, dependendo da potência do equipamento. A fiscalização também pode resultar na apreensão do aparelho.
Em Vila Velha, não há uma legislação específica para caixas de som nas praias, mas normas sobre perturbação do sossego podem ser aplicadas. Em Guarapari, o uso de caixas de som, equipamentos amplificados ou som automotivo é vedado na faixa de areia, com multas de R$ 1,9 mil e possibilidade de aumento em caso de reincidência. O infrator tem ainda 20 dias para apresentar defesa.
