A cada quatro anos, o dilema dos aniversários em fevereiro
O dia 29 de fevereiro é uma data especial que só aparece em anos bissextos, que ocorrem a cada quatro anos. Em 2026, por ser um ano comum, essa data não constará no calendário, levando a uma brincadeira recorrente sobre os aniversariantes desse dia que, tecnicamente, não comemorarão seus aniversários. No Espírito Santo, em 2024, 147 capixabas nasceram nesse dia, mas, curiosamente, não irão celebrar em 2026. Para esses aniversariantes, a alternativa é festejar no dia 28 de fevereiro ou no dia 1º de março, que caem em um sábado e domingo, respectivamente.
Uma dúvida comum entre as famílias é se é possível registrar o nascimento de uma criança nascida em 29 de fevereiro em outro dia. O Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES) esclarece que a resposta é negativa. A vice-presidente da entidade, Fabiana Aurich, detalha: “O oficial de Registro Civil deve observar rigorosamente a data indicada na Declaração de Nascido Vivo. Se o nascimento ocorreu em 29 de fevereiro, é exatamente essa a data que constará na certidão, sem qualquer tipo de ajuste ou adaptação”. A DNV, emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento, é a documentação que valida essa informação.
Opções de comemoração e registros
Fabiana Aurich acrescenta que a comemoração do aniversário, nos anos em que não existe o dia 29 de fevereiro, é uma escolha pessoal. “Embora os aniversariantes possam optar por celebrar em outra data, o registro civil sempre refletirá a data real do nascimento”, afirma.
Dados da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), gerida pela Arpen-Brasil, revelam que em 2020, 136 pessoas nasceram no dia 29 de fevereiro, quantidade ligeiramente inferior aos nascimentos registrados em 2024. Em 2016, por outro lado, esse número foi ainda maior, com 161 nascimentos reportados no Espírito Santo.
Orientações para registro de nascimento
Os pais que desejam registrar o nascimento de seus filhos devem ser informados que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) é um documento essencial. Ela precisa incluir o nome e prenome da criança, sexo, data e horário do nascimento, além dos dados da mãe. Documentos pessoais dos pais, como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento, também são exigidos.
Para casais casados, a certidão de casamento é suficiente para registrar o bebê em nome de ambos, sem a necessidade da presença de ambos no cartório. Já para os pais que não são casados, ambos devem estar presentes para efetuar o registro. O prazo para registrar um nascimento é de até 15 dias após o parto. Contudo, para locais que estejam a mais de 30 km do cartório, esse prazo se estende para três meses. O registro deve ser feito no cartório correspondente à localidade do nascimento ou à residência dos pais. Caso esse prazo seja ultrapassado, o registro deverá ser feito no cartório onde reside o interessado.
