Prazo Final para Inclusão no Simples Nacional
Os empreendedores que desejam optar ou retornar ao Simples Nacional têm até o próximo sábado, dia 31 de janeiro, para formalizar o pedido. Este prazo se aplica tanto para aquelas empresas que ainda não escolheram esse regime quanto para aquelas que foram excluídas no passado e agora buscam reingressar. O Simples Nacional facilita o pagamento de tributos, sendo especialmente voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para se inscrever no regime, a empresa precisa estar devidamente registrada com um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ter inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual. Todo o processo deve ser realizado exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, com acesso feito por meio de certificado digital ou um código de acesso.
Processo de Aprovação e Pendências
Após a solicitação, o sistema realizará uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, assim como com estados e municípios. Se não houver inconformidades, a opção pelo Simples Nacional será aprovada. Entretanto, se houver débitos ou inconsistências, o pedido permanecerá “em análise” até que as irregularidades sejam resolvidas. Acompanhar o status do pedido é possível diretamente no portal, e a expectativa é que os resultados sejam divulgados na segunda quinzena de fevereiro.
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional e não foram excluídas mantêm sua adesão automaticamente, não precisando fazer nova solicitação. Os principais motivos que levam à exclusão do regime incluem dívidas tributárias, faturamento além do limite permitido, falta de documentação, parcelamentos pendentes e a prática de atividades não autorizadas.
Condições para Regularização de Dívidas
As empresas que foram excluídas por motivos de dívida têm a chance de retornar ao Simples Nacional, desde que regularizem todas as pendências até o dia 31 de janeiro e façam um novo pedido. A Receita Federal oferece a possibilidade de regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o retorno for aprovado, ele terá efeito retroativo a 1º de janeiro.
Os débitos com a Receita devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto as dívidas que foram inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Questões estaduais ou municipais, por sua vez, precisam ser resolvidas diretamente com os órgãos locais. Aqueles que não conseguirem fazer a adesão até o fim do prazo só poderão solicitar nova inclusão em janeiro de 2027, momento em que a empresa terá que optar por outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Orientações para Microempreendedores Individuais (MEI)
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples e não estão mais enquadrados no Simei também têm até o dia 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno ao regime. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Depois disso, o microempreendedor deve quitar ou parcelar as dívidas através do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessando o serviço pelo Gov.br.
Assim que os débitos forem regularizados, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, logo em seguida, o reenquadramento no Simei. É importante ressaltar que os pedidos são analisados sequencialmente e o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente, uma vez que eventuais pendências apontadas durante a análise precisarão ser resolvidas no prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.
