Mudanças Significativas na Educação Infantil
No dia 6 de janeiro de 2026, a Lei n° 15.326 foi sancionada, promovendo um avanço crucial ao incluir os professores da educação infantil na carreira do magistério. Essa mudança reflete a compreensão da integralidade entre cuidar, brincar e educar como um princípio pedagógico essencial. A nova legislação impacta diretamente a Lei do Piso (Lei 11.738/2008) e a LDB (Lei 9.394/1996), reconhecendo que todos os profissionais que atuam na Educação Infantil em funções docentes, independentemente do título do cargo, são considerados parte da carreira do magistério, desde que atendam aos requisitos de formação e ingresso.
Com a alteração, não se estabelece uma inclusão automática de todos os servidores da escola. Ao contrário, a nova redação da Lei 11.738/2008 traz critérios rigorosos e cumulativos para a definição dos profissionais que têm direito à carreira do magistério. Portanto, a nomenclatura do cargo não é o que determina essa inclusão.
Critérios de Enquadramento para a Carreira do Magistério
Para que um servidor seja integrado à nova normativa, três critérios devem ser simultaneamente atendidos:
- Exercício de Função Docente (Cunho Pedagógico): Os profissionais devem atuar diretamente com as crianças, realizando atividades que façam a intersecção entre cuidar, brincar e educar. É importante ressaltar que aqueles que desempenham funções sem um caráter pedagógico, sem responsabilidade direta no processo de ensino-aprendizagem, não se encaixam na lei.
- Habilitação/Formação Mínima Exigida: Os servidores devem possuir a titulação acadêmica específica, conforme estabelecido pelo Art. 2º, § 2º da Lei 11.738/2008, que determina a formação mínima estabelecida pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. Isso remete ao Art. 62 da LDB, que delimita duas possibilidades de formação: a formação de nível superior (Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior) e a formação de nível médio (Modalidade Normal, antigo Magistério).
- Ingresso Via Concurso Público: A investidura nos cargos deve ter ocorrido por meio de aprovação em concurso público, seja por provas ou por provas e títulos. Os municípios precisam identificar servidores que, mesmo com denominações diversas, foram concursados exigindo formação de professor (magistério/pedagogia) e que atuam em sala de aula ou em ambientes escolares, exercendo funções de educar e cuidar de forma pedagógica.
Ações Necessárias para os Municípios
Com a promulgação da nova lei, os gestores municipais precisam adotar de forma imediata medidas legislativas e administrativas para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas:
- Diagnóstico do Quadro de Pessoal: É essencial levantar todos os cargos que atuam na Educação Infantil e verificar o edital do concurso referente a esses servidores. Caso o edital exija formação pedagógica, como Magistério ou Pedagogia, e as atribuições sejam voltadas à docência ou suporte pedagógico, esses profissionais são o público-alvo da nova normativa.
- Alteração na Legislação Municipal: Se a legislação municipal categoriza esses profissionais sob títulos como “Apoio Administrativo” ou “Quadro Geral”, é necessário enviar um Projeto de Lei à Câmara Municipal. Este projeto deve buscar a transposição ou reenquadramento dos cargos para o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.
- Unificação de Nomenclaturas: Recomenda-se alterar as denominações para “Professor de Educação Infantil” ou títulos similares, substituindo as nomenclaturas antigas à medida que os cargos se tornem vagos.
- Garantia de Direitos: Uma vez que os profissionais sejam enquadrados no magistério, é imprescindível que o município pague, no mínimo, o Piso Salarial Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, além de conceder 1/3 da carga horária para atividades extracurriculares, conforme preconiza o art. 2º, § 4º da Lei 11.738/2008.
A assessoria jurídica técnica da AMM, representada por Thiago Ferreira, e a assessoria técnica da Educação, por Ednamar Assunção, estão disponíveis para esclarecimentos e orientações através do WhatsApp.
