Entenda a Nova Lei e Seus Impactos
Em 6 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei n° 15.326, que traz mudanças significativas ao reconhecer os professores da educação infantil como parte integrante da carreira do magistério. Essa legislação reflete a importância da conexão entre cuidar, brincar e educar, apresentando um novo princípio pedagógico que deve ser seguido nas instituições de ensino.
A Lei nº 15.326/2026 fez alterações relevantes na Lei do Piso (Lei 11.738/2008) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996). Com isso, os profissionais que atuam na Educação Infantil e exercem a função docente são reconhecidos legalmente como parte do magistério, independentemente do título de seu cargo – seja Monitor, Recreador ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, contanto que atendam aos requisitos de formação estabelecidos.
Critérios para Enquadramento na Carreira do Magistério
É fundamental destacar que a nova legislação não garante o enquadramento automático a todos os servidores das escolas. A nova redação da Lei 11.738/2008 institui critérios rigorosos e cumulativos para definir quem realmente pode ser integrado à carreira do magistério. O que realmente importa não é a denominação do cargo, mas sim a natureza pedagógica da função desempenhada, aliada à formação profissional adequada.
Para que um servidor seja incluído nesta normativa, é necessário que ele atenda a três requisitos básicos:
- Exercício de Função Docente: O profissional deve atuar diretamente com as crianças, desenvolvendo atividades que unam o cuidar, brincar e ensinar. É importante notar que aqueles que realizam tarefas sem caráter pedagógico e sem responsabilidade direta pelo processo de aprendizado não se enquadram na nova lei.
- Habilitação/Formação Mínima: O servidor precisa possuir a formação acadêmica mínima para atuar na docência, conforme especificado no Art. 2º, § 2º da Lei 11.738/2008. Isso remete ao Art. 62 da LDB, que estabelece duas opções de formação: a Licenciatura Plena em Pedagogia ou o Curso Normal Superior para quem tem formação de nível superior, e a formação de Nível Médio na modalidade Normal (antigo Magistério) para o mínimo legal admitido.
- Ingresso via Concurso Público: A contratação deve ter ocorrido por meio de aprovação em concurso público, que pode envolver provas ou a combinação de provas e títulos. Os municípios precisam identificar os servidores que, apesar de terem cargos com denominações variadas, foram concursados exigindo formação pedagógica e que atuam diretamente em salas de aula ou ambientes de educação.
Ações Necessárias para a Implementação da Lei
Com a publicação da nova lei, é crucial que o Poder Executivo Municipal implemente medidas legislativas e administrativas de forma imediata, de modo a evitar passivos trabalhistas e garantir a conformidade legal. Para isso, algumas ações devem ser realizadas:
- Diagnóstico do Quadro de Pessoal: É essencial levantar todos os cargos que atuam na Educação Infantil e verificar os editais de concurso que originaram esses servidores. Se o edital exigia formação pedagógica e as funções atribuídas eram de docência ou suporte pedagógico, esses profissionais são os que a lei abrange.
- Alteração na Legislação Municipal: Se a legislação municipal categoriza esses profissionais como parte de um quadro de “Apoio Administrativo” ou “Quadro Geral”, o município deve apresentar um Projeto de Lei à Câmara Municipal para reclassificar esses cargos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. Além disso, recomenda-se unificar nomenclaturas, alterando os títulos para “Professor de Educação Infantil” e eliminando nomenclaturas desatualizadas, conforme os cargos forem vagando.
- Garantia de Direitos: Com o enquadramento na carreira do magistério, o município deve garantir o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, e assegurar 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, conforme estipulado no art. 2º, § 4º da Lei 11.738/2008.
A Assessoria Jurídica da AMM, representada por Thiago Ferreira, e a Assessoria Técnica de Educação, sob responsabilidade de Ednamar Assunção, estão à disposição para qualquer esclarecimento adicional, disponíveis pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
