Um Compromisso com a Educação
O preâmbulo da Constituição de 1988, embora não tenha força normativa, estabelece valores fundamentais para um Estado Democrático, sendo essencial que todos os cidadãos os respeitem. Como afirma, “todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”. Isso significa que os representantes eleitos devem garantir os direitos sociais e individuais, implementando leis e políticas públicas que visem o bem coletivo e a dignidade humana.
Atuando como defensor da educação pública, inspirado pelas palavras do educador Anísio Teixeira, que considera a educação como um pilar da democracia, louvo iniciativas governamentais que buscam promover a permanência de alunos nas escolas. Destaco, por exemplo, programas como o “Bolsa Presença”, na Bahia, e o “Pé-de-Meia”, a nível federal. O objetivo comum destes programas é garantir que os estudantes permaneçam em sala de aula, combatendo a evasão escolar e ressaltando a educação como um veículo de transformação social.
Os Desafios dos Programas Educacionais
Entretanto, a implementação desses programas tem gerado debates entre os gestores públicos sobre sua natureza educacional, especialmente no que tange à inclusão ou exclusão de seus valores nos índices de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Essa discussão, embora técnica, requer uma análise sensível do papel que a educação desempenha na sociedade contemporânea.
Nas Contas de Governo do Estado da Bahia referentes aos últimos anos, defendi uma ampliação do olhar em relação à educação, especialmente em um estado que ainda enfrenta profundas desigualdades sociais. Quando percebo que um gestor compreende que alimentar um aluno também o motiva a frequentar a escola, é um sinal claro de empatia em prol do desenvolvimento humano. Afinal, a educação é alimento para a alma, mas também deve ser para o corpo. Portanto, como podemos ignorar investimentos que garantam a permanência das crianças na escola? Encaro isso como um investimento e não como uma despesa.
Fundamentos Legais e Necessidades Práticas
Essa perspectiva é respaldada pelo artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.394/1996, que estabelece diretrizes para a educação nacional, afirmando que “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
Assim, é crucial discutir a relevância do inciso IV do art. 71 da mesma lei, que aponta que não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino os recursos destinados a “programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica”. A reflexão surge: é mais vantajoso investir nessas ações do que gastar anualmente na pintura de escolas?
A Experiência Pessoal e as Políticas Públicas
Sou testemunha da necessidade de políticas que assegurem a presença dos alunos em sala de aula. Lembro-me, com nostalgia, dos intervalos em que recebíamos leite em saquinhos e pão com margarina, que muitos de meus colegas, na década de 1970, consideravam a principal refeição do dia no Centro Integrado de Educação Conselheiro Luiz Vianna.
Ademais, o artigo 70, inciso VI, da mesma legislação, reconhece como gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino a “concessão de bolsas de estudo” a estudantes de instituições públicas, o que reforça a importância desse suporte financeiro.
A Ação do Governo Federal
É importante mencionar que o Ministério do Planejamento e Orçamento do Governo Federal tem se esforçado para classificar o programa “Pé-de-Meia” como uma despesa educacional, alinhando-se às exigências legais e critérios do Ministério da Educação (MEC). Essa iniciativa permitirá que os recursos alocados para o programa sejam contabilizados dentro do percentual mínimo de 18% da receita líquida de impostos que o governo deve aplicar anualmente em educação.
Portanto, até que se prove o contrário — por meio de argumentos sólidos e não de imposições — continuo a apoiar o “Bolsa Presença” e outros programas semelhantes, considerando-os essenciais para a educação em um país repleto de contrastes e desigualdades.
Em suma, vejo esses programas sociais como políticas públicas fundamentais para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, construção de um futuro mais equitativo e promissor para todos nós.
Inaldo da Paixão, conselheiro do TCE-BA e presidente eleito do IRB.
