Dívidas Resultam na Exclusão de Empresas do Simples Nacional
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo anunciou a exclusão de 545 empresas do Simples Nacional devido a débitos em aberto com o Estado. Essa decisão entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, impactando diversos contribuintes no estado.
A Receita Estadual detectou que as empresas em questão mantinham dívidas que não possuíam exigibilidade suspensa, o que motivou a ação administrativa de exclusão. Antes de tomar essa medida, o Fisco notificou formalmente todos os contribuintes por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), ofertando um prazo de 90 dias para regularização das pendências.
Infelizmente, uma parte significativa dos contribuintes não conseguiu quitar suas dívidas dentro do período estipulado, resultando na confirmação da exclusão dos que estavam no regime simplificado.
Débitos Principais Identificados
O auditor fiscal e gerente de Fiscalização da Sefaz, Augusto Dibai, detalhou que a maioria das pendências diz respeito a débitos de ICMS, autos de infração e parcelamentos que foram interrompidos. Além disso, foram encontradas dívidas relacionadas ao IPVA, custas de processos e valores inscritos em dívida ativa.
Essas pendências financeiras são um impedimento significativo para a permanência das empresas no Simples Nacional, que é um regime mais favorável para pequenos empreendedores.
Importância do Domicílio Tributário Eletrônico
Francisco Tadeu, outro auditor fiscal, enfatizou a relevância de monitorar regularmente as mensagens enviadas para o DT-e. Ele destacou que muitas empresas perderam prazos importantes por não acessarem as notificações que continham orientações sobre a regularização de suas situações fiscais.
Consultar o sistema dentro do prazo é fundamental, pois permite ao contribuinte regularizar sua situação antes da exclusão. A falta de atenção a essas mensagens pode resultar em consequências graves.
Perfil das Empresas Atingidas
A maioria das empresas impactadas pela exclusão está localizada na Região Metropolitana da Grande Vitória, com um maior número de casos em municípios como Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica. O comércio varejista se destaca como a principal atividade econômica entre os contribuintes afetados.
Mudanças no Regime Tributário
Com a exclusão, as empresas automaticamente migrarão para o regime ordinário de apuração do ICMS. Isso implica que os contribuintes terão que lidar com um sistema mais complexo de créditos e débitos, além de novas obrigações acessórias, como a Escrituração Fiscal Digital.
Possibilidade de Reingresso ao Simples Nacional
Os contribuintes poderão verificar sua situação no portal do Simples Nacional utilizando o CNPJ da empresa. Caso a exclusão seja confirmada, seus efeitos começarão a valer a partir de janeiro de 2026. Contudo, existe a possibilidade de retorno ao regime, desde que todas as dívidas sejam quitadas e uma nova opção seja formalizada até o último dia útil de janeiro de 2026.
Orientações para Regularização
A Receita Estadual orienta que os contribuintes acessem a Agência Virtual da Sefaz para checar pendências detalhadas. O órgão também disponibiliza atendimento por meio do serviço Receita Orienta, visando auxiliar na regularização.
Efetuar a regularização dentro do prazo é crucial, pois garante que a empresa possa retornar ao Simples Nacional, evitando a transição para um regime tributário mais oneroso e complexo.
