Novas Regras e Suspeitas de Fraude
Em uma recente decisão do Ministério da Cultura, publicada no mês passado, foi reconhecido que o tempo para análise das prestações de contas de uma empresa, supostamente envolvida em fraudes na Lei Rouanet, expirou. A Parnaxx, uma companhia paranaense, recebeu cerca de R$ 39,8 milhões do governo para promover eventos culturais como o Festival de Teatro de Curitiba e programações natalinas.
A defesa da empresa, ao falar com a reportagem, assegurou que sempre prestou as informações necessárias e que não é justo que fiquem em um estado de incerteza quanto às suas obrigações. Eles também afirmaram que prestarão os devidos esclarecimentos durante as investigações que estão em andamento. O Ministério da Cultura, por sua vez, não se manifestou sobre o caso.
Até o momento, a Parnaxx arrecadou aproximadamente R$ 66 milhões por meio de leis de incentivo, abrangendo pelo menos 37 projetos. Entre eles, 16 estão com prestações de contas em processo, totalizando R$ 39,8 milhões liberados entre 2011 e 2024.
Ação Judicial e Insegurança Jurídica
Com o objetivo de eliminar a “insegurança jurídica” gerada por potenciais sanções futuras, a empresa ingressou com uma ação judicial afirmando que dez dos 16 projetos deveriam ter as prestações de contas prescritas e, portanto, automaticamente aprovadas. Esta ação visa resolver a incerteza sobre situações que, segundo a defesa, já deveriam estar encerradas.
A utilização dos recursos públicos por parte da Parnaxx está sob análise de investigações federais, que levantaram suspeitas de desvios. Um inquérito da Polícia Federal, até o momento, aponta para a “inexistência de elementos de desvio intencional de recursos”. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) defende a continuidade das apurações.
A reportagem não teve acesso aos detalhes do inquérito, mas conseguiu um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que indica irregularidades na utilização das verbas de projetos que a Parnaxx busca que tenham suas contas declaradas prescritas. Esta auditoria preliminar da CGU foi decisiva para a abertura de investigações policiais e gerou recomendações ao Ministério da Cultura visando melhorias no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conforme instituído pela Lei Rouanet.
Irregularidades e Reações do TCU
Entre as irregularidades mencionadas pela CGU, destaca-se a solicitação à Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas (SGPTC) do Ministério da Cultura, que elaborou um parecer a fim de orientar a defesa da União no processo. Em 19 de novembro, foi divulgada uma nota técnica com o seguinte alerta: “A perpetuação de um passivo administrativo à espera de um desfecho penal incerto afrontaria o princípio da eficiência, configurando omissão estatal.” Assim, a recomendação é para o reconhecimento imediato da prescrição.
Outro ponto debatido nas novas diretrizes do Ministério da Cultura, que vem recebendo críticas do Tribunal de Contas da União (TCU), é a exigência de comprovação de dolo (intenção de cometer fraude) para levar a punições. Até então, bastava demonstrar culpa (negligência ou erro grave) para que houvesse responsabilização. A mudança das regras torna a punição quase impossível, uma vez que exige prova de intenção deliberada.
O relatório do TCU afirma que a determinação do Ministério é uma inovação negativa que contraria a jurisprudência da Corte e os princípios da responsabilidade civil e reparação de danos, além de não considerar situações de erro grosseiro. Esta ausência de dolo é um dos argumentos utilizados pelo Ministério da Cultura no caso da Parnaxx para justificar a prescrição das contas.
Desdobramentos e Defesas
No contexto atual, a decisão administrativa deve refletir a realidade. A Polícia Federal, munida de provas robustas, alegou a inexistência de dolo ou desvio. A permanência de processos administrativos suspensos por tempo indeterminado, aguardando uma responsabilização penal incerta, contraria a segurança jurídica, segundo o parecer do Ministério.
Apesar de a análise ser favorável em muitos aspectos, o parecer levanta preocupações sobre a possibilidade de intervenções da CGU ou do TCU que poderiam ter interrompido os prazos prescricionais. “A robustez da tese de prescrição depende da confirmação de que não houve marcos interruptivos gerados por esses órgãos externos”, complementa o parecer.
O caso está sendo analisado pela 6ª Vara Federal de Curitiba. No dia 9, o pedido de liminar da Parnaxx foi negado pela juíza federal Alessandra Anginski.
Fernando Muniz, advogado da empresa, afirmou que não faz sentido que prestações de contas de anos anteriores estejam pendentes, gerando insegurança para os produtores culturais. “Estamos exercendo nosso direito de defesa. A União não cumpriu seu papel de concluir as análises das prestações de contas em tempo hábil. Não podemos ficar à mercê da incerteza quanto ao cumprimento de nossas obrigações”, declarou.
Muniz enfatizou que a Parnaxx continua a produzir espetáculos em parceria com entidades públicas e se mostrou aberta a prestar todos os esclarecimentos necessários. “O setor cultural é bastante informal, e muitos processos acabam sendo precários. Diretivas, investigações e auditorias são práticas comuns na gestão de recursos públicos”, finalizou.
