Aprovação do Novo Banco Municipal de Alimentos
A Câmara Municipal de Vila Velha aprovou, em regime de urgência, um projeto de lei que estabelece o Banco Municipal de Alimentos como um serviço público. A nova legislação revoga a iniciativa anterior do vereador Rafael Primo (PT), que foi questionada na Justiça. A votação, realizada na última segunda-feira (22), ocorreu poucos dias após a prefeitura ter iniciado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), contestando a Lei Municipal nº 7.209/2025, aprovada neste ano.
O novo projeto, que tramitou em ritmo acelerado e foi aprovado por unanimidade, foi apresentado à Câmara através da Mensagem de Lei nº 042/2025, assinada pelo prefeito Arnaldinho Borgo Filho. Na justificativa, a administração municipal argumenta que a revogação da lei anterior e a criação de um novo marco legal são essenciais para corrigir inconsistências jurídicas e administrativas, garantindo assim a segurança das políticas de segurança alimentar na cidade.
Justificativas e Controvérsias
A prefeitura fundamentou sua Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que a Lei nº 7.209/2025 é formalmente inconstitucional devido a vícios de iniciativa. Segundo o Executivo, a norma anterior atribuía responsabilidades administrativas à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), atribuições que, conforme a legislação vigente, são de competência exclusiva do prefeito. A municipalidade argumentou que a lei impõe obrigações operacionais que não podem ser criadas por iniciativa parlamentar, violando o princípio da separação dos Poderes.
O vereador Rafael Primo se manifestou contrariamente à judicialização de sua proposta, considerando a ação uma forma de “perseguição política”. Mesmo assim, ele votou a favor do novo projeto, argumentando que deveria ser tratado como prioridade nas políticas de Direitos Humanos e na garantia da dignidade humana. Ele ressaltou que foi necessário esperar seis anos e a aprovação da lei pelo legislativo para que o assunto fosse abordado adequadamente.
O Novo Marco Legal e Seus Objetivos
A mensagem enviada pelo Executivo aos vereadores destaca que o município possui a competência, conforme a Constituição Federal, para implementar políticas de assistência social, combater a pobreza e promover o direito à alimentação adequada. O texto também menciona a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, que reconhece os bancos de alimentos como parte da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Conforme o Executivo, os bancos de alimentos devem integrar a Rede Pública de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, ao lado de outras iniciativas como restaurantes populares e hortas urbanas. A Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, ligada à Semas, é a responsável por essa gestão em Vila Velha, atuando desde 2012 em iniciativas contra a fome e a insegurança alimentar.
Programas e Atribuições do Novo Banco
O novo projeto também apresenta uma série de programas e parcerias que o município já aderiu na área de segurança alimentar, como o Programa Compra Direta de Alimentos e a Estratégia Alimenta Cidades. Para a prefeitura, a consolidação do Banco Municipal de Alimentos como um serviço público é crucial para articular essas iniciativas, aprimorar a governança e otimizar recursos.
Um dos principais pontos levantados pela administração municipal para justificar a revogação da Lei nº 7.209/2025 é que a norma anterior classificava o Banco de Alimentos como um programa temporário, o que fragiliza a política pública. Combater a fome e evitar o desperdício de alimentos requer ações contínuas e estruturadas, argumentou o Executivo.
Além disso, foram apontados problemas na nomenclatura institucional e a ausência de critérios claros para a definição dos beneficiários na lei anterior. O novo projeto estabelece que o Banco Municipal de Alimentos deve ser gerido pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas) e se articular ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Critérios para Beneficiários e Ações Futuras
Com a aprovação do novo projeto, a gestão do Banco Municipal de Alimentos ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, que coordena a coleta, armazenamento e distribuição dos alimentos. Entre suas atribuições estão a captação de alimentos junto a agricultores, empresas e doadores, além de ações de educação alimentar e campanhas de conscientização sobre desperdício.
A nova legislação também estabelece critérios para a definição dos beneficiários, incluindo a residência em Vila Velha, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a renda familiar per capita dentro dos limites de vulnerabilidade. Grupos prioritários, como idosos em situação de risco, pessoas com deficiência e famílias em insegurança alimentar, terão acesso preferencial.
