Prorrogação das Novas Regras do Crédito Rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, na última reunião, adiar a implementação de novas regras ambientais que devem ser seguidas pelas instituições financeiras ao conceder crédito rural com juros controlados. Essa decisão, antecipada pelo serviço de informações em tempo real Valor PRO, acende um debate crucial sobre a sustentabilidade no agronegócio brasileiro.
As novas diretrizes obrigam as instituições financeiras a consultarem dados do Prodes, disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Esses dados servem para identificar desmatamentos que tenham ocorrido a partir de 31 de julho de 2019. Se for constatado que um imóvel sofreu desmatamento, a instituição deverá exigir a autorização para a supressão da vegetação antes de liberar o crédito.
A regra, que entraria em vigor no dia 2 de janeiro, foi prorrogada para o dia 1 de abril de 2026 para imóveis acima de quatro módulos fiscais. Já para propriedades menores, que se enquadram na categoria de agricultores familiares, a exigência terá validade a partir de 4 de janeiro de 2027.
O Ministério da Fazenda, em uma nota oficial, ressaltou que a extensão dos prazos permitirá que tanto os agricultores quanto as instituições financeiras se adaptem a essas novas exigências. O objetivo principal dessa iniciativa é combater o desmatamento ilegal, restringindo o acesso ao crédito rural para aqueles que não cumprirem as normas de preservação ambiental.
Documentação Necessária e Novas Restrições
De acordo com a nova norma, se a instituição financeira identificar um desmatamento irregular, o produtor rural deverá apresentar a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou, para áreas desmatadas após a data limite, a Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS). Alternativamente, o produtor pode comprovar que está executando um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou tem um Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA) aprovado por órgãos ambientais competentes.
Além disso, há a possibilidade de apresentar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público para a regularização ambiental ou um laudo técnico de sensoriamento remoto, que deve ser responsabilidade da instituição financeira, comprovando a ausência de desmatamento após a data de referência.
O Ministério da Agricultura solicitou a prorrogação da data de vigência da norma para 2 de janeiro de 2028, argumentando que a implementação criaria um excesso de burocracia, dificultando o acesso ao crédito para os agricultores. Essa posição foi comunicada em um ofício encaminhado pelo ministro Carlos Fávaro ao Ministério da Fazenda, documento que foi revelado pelo Valor.
Ampliação das Restrições de Crédito Rural
Além do adiamento das novas regras, o CMN também ampliou as restrições de acesso ao crédito rural baseadas em critérios socioambientais. Agora, imóveis que tenham sobreposição com florestas públicas não destinadas, registradas no Serviço Florestal Brasileiro (SFB), só poderão obter crédito rural se possuírem matrícula em registro de imóveis. Antes, era suficiente ter apenas um título de propriedade.
As regras foram endurecidas em relação a imóveis com sobreposição de até 15 módulos fiscais. A nova exigência determina que a vegetação nativa deve ser mantida em porções de terra que se sobreponham a essas áreas florestais, diferentemente da norma anterior, que apenas proibia o financiamento de empreendimentos situados em áreas sobrepostas.
Outra mudança significativa diz respeito aos produtores que constam na lista de trabalho análogo ao escravo. A nova regulamentação não apenas proíbe a concessão de financiamento a esses produtores, mas também impede a manutenção, prorrogação ou renovação de operações de crédito rural, mesmo para pessoas físicas ou jurídicas que tenham relação com essa lista.
Crédito em Unidades de Conservação e Comunidades Quilombolas
A resolução também traz mudanças para operações de crédito em Unidades de Conservação (UCs). Até 30 de junho de 2028, será permitida a concessão de crédito com anuência publicada no site do órgão ambiental responsável pela UC, desde que não haja um Plano de Manejo publicado. As operações deverão ser contratadas via Pronaf, e as práticas implementadas precisam ser compatíveis com os objetivos das Unidades de Conservação.
Em relação às comunidades quilombolas, a norma foi ampliada para incluir também áreas que, embora tituladas, estejam parcialmente sobrepostas a remanescentes dessas comunidades. Com isso, a concessão de crédito rural está vedada mesmo em áreas com títulos parciais, garantindo uma maior proteção ambiental e social.
