Análise do Desfile em Homenagem a Lula
No último domingo (15), um desfile realizado na Marquês de Sapucaí em tributo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá ser alvo de uma análise detalhada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte já investiga uma ação que alega a configuração de propaganda eleitoral antecipada durante o evento, e novos desdobramentos podem surgir a partir de denúncias de partidos políticos.
Na semana anterior ao desfile, o TSE rejeitou um pedido de liminar feito pelo Partido Novo, que questionava a legalidade da celebração e o possível uso de recursos públicos para sua realização. Os ministros argumentaram que a proibição do desfile poderia ser interpretada como censura prévia, uma vez que o TSE não pode obstruir manifestações artísticas ou julgar ações que ainda não foram cometidas.
Apesar dessa decisão, os magistrados expressaram preocupação com a possibilidade de irregularidades, mantendo o processo aberto para uma análise cuidadosa das possíveis infrações.
Logo após o desfile, na segunda-feira (16), o Partido Novo anunciou que planeja solicitar a inelegibilidade de Lula assim que seu registro formal de candidatura for realizado. Para o partido, a apresentação da Acadêmicos de Niterói configura um abuso de poder político e uso inadequado de recursos públicos para fortalecer a imagem de Lula em um período eleitoral. Segundo a sigla, o evento deixou de ser uma manifestação cultural espontânea e se transformou em uma clara promoção eleitoral.
O deputado federal Zucco (PL-RS) também se manifestou, pedindo uma investigação sobre o uso político do desfile, afirmando que a oposição tem o dever constitucional de fiscalizar e controlar tais situações. Ele disse que serão avaliadas, com responsabilidade jurídica, as medidas adequadas junto aos órgãos competentes, incluindo a Justiça Eleitoral, para apurar qualquer indício de propaganda extemporânea e possíveis violações a direitos fundamentais.
Desdobramentos do Caso
A relatoria do caso no TSE está sob responsabilidade da ministra Estela Aranha, que foi indicada por Lula em 2025. Com o término do desfile, os partidos que apresentaram a ação poderão solicitar à relatora a inclusão de novas evidências contra Lula, o PT e a Acadêmicos de Niterói no processo em andamento.
Após essa fase, será a vez das partes acusadas se manifestarem. O Ministério Público Eleitoral também terá a obrigação de emitir um parecer, e, somente depois disso, o caso será julgado, dependendo da inclusão na pauta que é definida pela presidência do TSE. Atualmente, a presidente do tribunal é a ministra Cármen Lúcia, com Kássio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (PL), assumindo o posto em junho.
Na análise do pedido de liminar para suspender o desfile, os ministros demonstraram apreensão em relação a possíveis abusos durante a apresentação. Nunes Marques ressaltou que a Justiça Eleitoral está atenta ao desfile e a todos os eventos relacionados à eleição, enfatizando que a não concessão da liminar não equivale a um salvo-conduto.
A ministra Cármen Lúcia alertou que o desfile poderia criar um “ambiente muito propício à ocorrência de excessos, abusos e ilícitos”, comparando a situação a uma “areia movediça”, onde aqueles que se envolvem podem ter consequências indesejadas. O ministro André Mendonça, por sua vez, destacou que, apesar de o evento ser visto como uma manifestação artística, o uso intenso de sons e imagens vinculados à disputa eleitoral poderia comprometer a paridade de condições e confundir a expressão cultural com propaganda proibida.
Legislação sobre Propaganda Eleitoral
De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda só é permitida a partir de 5 de julho do ano eleitoral. Qualquer tentativa de influenciar os eleitores antes dessa data pode ser considerada como propaganda antecipada. Não há uma definição clara sobre o que configura irregularidades; as análises são feitas caso a caso, com base na interpretação dos juízes e em precedentes da Justiça Eleitoral. Contudo, um consenso é que não pode haver solicitações explícitas de voto.
Além disso, referências ao processo eleitoral, exaltações às qualidades do candidato, menções ao número de urna e ataques a concorrentes podem ser considerados indícios de propaganda irregular. No desfile em questão, um trecho do samba-enredo menciona “13 dias e 13 noites”, que pode ser interpretado como uma alusão ao número do PT.
A punição para essas infrações pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou um valor equivalente ao custo da propaganda, se este for superior. A penalidade pode atingir tanto o responsável pela divulgação quanto o candidato favorecido.
Para evitar questionamentos, o diretório do PT no Rio de Janeiro divulgou diretrizes para sua militância, recomendando que não fossem feitos pedidos de voto, que não se usasse o número de urna ou slogans eleitorais e que não houvesse impulsionamentos de caráter eleitoral. O partido orientou ainda que não fossem usadas vestimentas, bandeiras ou símbolos associados ao número 13 ou às eleições de 2026, além de evitar dizer frases como “Lula 2026” e ataques a adversários.
