Decisão do STF sobre Reajuste de Planos de Saúde
No dia 8 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a questão dos reajustes por faixa etária em contratos de planos de saúde firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, estabelecido pela lei 10.741/03. O resultado da votação, com uma maioria de sete a dois, determina que tais reajustes são inválidos, garantindo uma proteção maior aos consumidores idosos.
O caso chegou ao STF após um pedido de revisão sobre a legalidade dos aumentos de mensalidade em razão da idade, que foram considerados abusivos. O ministro Gilmar Mendes foi o relator da questão e pediu que a matéria fosse discutida em sessão presencial após debate inicial no plenário virtual.
A maioria dos ministros se posicionou contra a possibilidade de reajuste, reforçando a proteção aos direitos dos idosos. Mesmo com a formação da maioria, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, optou por não divulgar o resultado da votação imediatamente, visto que um outro caso semelhante, a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 90, estava em tramitação no plenário virtual e suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Contexto Histórico e Votação dos Ministros
Ao manifestar seu voto, o ministro Gilmar Mendes alinhou-se à decisão anterior da então relatora, ministra Rosa Weber, que defendeu a nulidade dos reajustes etários. Essa decisão foi respaldada por outros ministros, como Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que também já se aposentaram.
Durante a sessão, outros ministros, incluindo Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, reafirmaram a necessidade de manter a ilegalidade dos reajustes, formando assim uma forte maioria. A divergência veio dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, que votaram a favor da legalidade dos reajustes.
Os ministros que se juntaram ao julgamento após os votos dos aposentados não participaram da votação. Além disso, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux também não votaram, sendo um deles considerado suspeito e o outro impedido.
O Caso Concreto e Implicações Jurídicas
A questão se originou a partir de uma ação de uma consumidora que contratou um plano de saúde em 1999, antes da vigência do Estatuto do Idoso. Ao completar 60 anos em 2005, ela foi informada de um aumento na mensalidade em decorrência da nova faixa etária. A consumidora buscou judicialmente a aplicação do Estatuto para não arcar com o reajuste.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul garantiu que os aumentos eram abusivos, levando a operadora de saúde a recorrer ao STF. A operadora argumentou que aplicar o Estatuto de forma retroativa violaria o princípio do ato jurídico perfeito, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Sustentações Orais e Argumentos das Partes
No julgamento, o advogado da Unimed, Marco Túlio De Rose, defendeu a validade do reajuste, alegando que o contrato previa o aumento ao atingir a faixa dos 70 anos. O procurador da ANS, André Rufino do Vale, também afirmou que a aplicação retroativa do Estatuto causaria desorganização no setor regulatório e violaria contratos firmados anteriormente.
Por outro lado, representantes de órgãos de defesa do consumidor, como o IDEC, argumentaram que o Estatuto deve ser aplicado a todos os contratos, independentemente da data de assinatura, especialmente em casos de aumentos considerados abusivos. O defensor público Hélio Soares Júnior reforçou que os reajustes excessivos violam a dignidade do consumidor idoso, caracterizando um abandono disfarçado.
O Voto da Relatora e a Posicionamento da Corte
A relatora, ministra Rosa Weber, sustentou que os contratos de planos de saúde configuram uma relação de consumo que deve ser protegida, conforme determina o Estatuto do Idoso. Ela defendeu que o tratamento isonômico deve ser garantido, independentemente do momento da contratação, uma vez que a alteração da faixa etária ocorre após a vigência do estatuto.
O voto de Gilmar Mendes ressaltou que a legislação proíbe a discriminação dos idosos e destacou a necessidade de assegurar seus direitos, evitando aumentos que comprometam o mínimo existencial e possam levar ao superendividamento.
A decisão do STF é um marco importante na proteção dos direitos dos consumidores idosos, um passo decisivo para garantir que os contratos de saúde respeitem a dignidade e os direitos fundamentais dos cidadãos, assegurando condições justas e equitativas de acesso à saúde.
