Mudanças no Normativo da Lei Rouanet
O Ministério da Cultura (MinC) anunciou, nesta sexta-feira (30), a publicação da Instrução Normativa (IN) Nº 29, que visa atualizar e facilitar a compreensão dos procedimentos relacionados à Lei Rouanet. Essas modificações têm como objetivo atender às demandas do setor cultural, além de aprimorar as diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Esta atualização é resultado de um abrangente processo de diálogo com agentes culturais ao longo de 2025, que incluiu a análise de 521 sugestões recebidas durante consulta pública e encontros presenciais em 13 cidades brasileiras.
Henilton Menezes, secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, destacou a importância deste novo normativo. Segundo ele, “a instrução normativa de 2026 consolida um extenso percurso de escuta e diálogo com a sociedade civil e readequa as normas da Lei Rouanet às reais necessidades e demandas do setor cultural brasileiro”. O foco é garantir que o fomento cultural esteja alinhado com a prática diária de quem atua na cultura em diferentes regiões do país.
Nova Estrutura e Governança Participativa
Uma das inovações trazidas pela IN Nº 29 é a reorganização da estrutura da Lei Rouanet, que agora será organizada por temas. Essa mudança visa proporcionar maior clareza e alinhar os conteúdos, eliminando ambiguidades e incertezas acerca dos tópicos abordados. A inclusão formal da Secretaria de Economia Criativa (SEC) na gestão do Pronac é uma das principais alterações. A SEC atuará em conjunto com a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) e a Secretaria do Audiovisual (SAV), assumindo a responsabilidade pela admissibilidade, acompanhamento e avaliação dos projetos de Desenvolvimento de Território Criativo.
Ampliação dos Prazos de Execução
Outra mudança significativa foi a ampliação do prazo para a execução dos projetos. Agora, todos os projetos poderão ter até 36 meses de execução inicial, enquanto os planos plurianuais e os projetos de Territórios Criativos contam com um prazo ainda mais extenso, de até 48 meses. Para ações continuadas, como festivais anuais, os proponentes poderão apresentar novos projetos para o ano seguinte sem que isso conte na carteira ativa, embora a execução dependa da prestação de contas do ciclo anterior.
Novos Limites para Proponentes
O normativo também trouxe novidades no apoio a pequenos e médios produtores. O limite de projetos para empresas optantes pelo Simples Nacional e outras pessoas jurídicas foi elevado para 10 projetos, totalizando até R$ 15 milhões. Para os demais proponentes, incluindo pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI), os limites permanecem os mesmos. Além disso, proponentes de ações continuadas agora podem apresentar novos projetos, mesmo que isso ultrapasse o limite da carteira, desde que a execução ocorra após a prestação de contas do ciclo anterior.
Alinhamento com Instituições Vinculadas
A nova estrutura da IN formaliza a participação de instituições vinculadas, como a Fundação Nacional de Artes (Funarte) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), nas análises técnicas dos projetos culturais. Essa medida visa trazer maior rigor na análise do mérito das propostas. Nos casos de projetos de inventário e documentação, os resultados deverão obrigatoriamente integrar os bancos de dados do Iphan, promovendo a preservação e compartilhamento do conhecimento gerado com recursos públicos.
Acessibilidade e Custos Estabelecidos
A acessibilidade também foi um foco importante na atualização normativa. A Instrução Normativa Nº 29 detalha os custos permitidos para garantir a inclusão, como aquisição de rampas e pisos adequados, além do pagamento de equipes especializadas para auxiliar pessoas com deficiência. O proponente agora pode usar recursos próprios para manter o projeto em caso de falta pontual de saldo na conta oficial, com posterior ressarcimento rastreável.
Avaliação de Resultados e Regras de Fiscalização
O acompanhamento financeiro dos projetos culturais agora será automatizado através do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). A nova normativa também reforça os princípios de razoabilidade e proporcionalidade na avaliação dos resultados dos projetos viabilizados pela Lei Rouanet. As mudanças buscam equilibrar a avaliação por resultados com regras claras de fiscalização. Termos como “dolo” e “má-fé” foram removidos do texto, alinhando a norma com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e tornando a análise mais precisa. Durante a avaliação da execução física e financeira, poderá ser exigida a apresentação de documentações adicionais de qualquer projeto, o que amplia a capacidade de fiscalização do MinC, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
