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    Política

    Novo Projeto de Lei Amplia Acessibilidade no Transporte Aéreo

    admin_jornal_vilavelhaBy admin_jornal_vilavelha5 de novembro de 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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    Legislação proposta busca garantir direitos para passageiros com necessidades especiais

    Legislação para Inclusão e Acessibilidade

    O Projeto de Lei 339/25, apresentado pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), estabelece novas diretrizes para a acessibilidade de passageiros com necessidades especiais em voos. Com foco em pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e aqueles com mobilidade reduzida ou acompanhados de crianças pequenas, a proposta visa priorizar o atendimento em todas as etapas da viagem, que incluem o check-in, acomodação no assento e a retirada da bagagem despachada.

    Atualmente, a Lei 10.048/00 já garante a prioridade para pessoas nas mesmas condições. Entretanto, a nova legislação busca reforçar e expandir esse direito, garantindo que a assistência entregue a esses passageiros não acarrete nenhum custo adicional, exceto em casos específicos, como quando se faz necessário viajar em maca, incubadora ou com oxigênio e outros equipamentos médicos.

    De acordo com o projeto, a cobrança por assentos adicionais deve ser limitada a 20% do valor total pago pelo passageiro que possui alguma limitação de autonomia. Além disso, a proposta também estipula que eventuais excessos na bagagem, especialmente de equipamentos médicos, devem ter um desconto mínimo de 80% no transporte.

    Renata Abreu enfatizou a importância da aprovação dessa proposta, classificando-a como uma medida essencial para promover a inclusão e dignidade de cidadãos que enfrentam barreiras no acesso ao transporte aéreo. “Este projeto é um passo significativo em direção à inclusão e acessibilidade no transporte aéreo, garantindo direitos fundamentais e melhorando a qualidade dos serviços”, afirmou a deputada, ressaltando o impacto positivo que a iniciativa pode ter sobre milhares de pessoas.

    Condições de Embarque e Documentação Necessária

    Os requisitos para a assistência aos passageiros com necessidades especiais incluem a apresentação de um formulário médico para aqueles que precisarem viajar em condições específicas. Esse documento, que deve ser avaliado pela companhia aérea em até 48 horas, é necessário para passageiros que utilizam maca, incubadora ou oxigênio. A validade do formulário pode ser de até dois anos, podendo se estender por quatro, a critério da empresa aérea.

    A recusa de embarque só poderá ocorrer se houver justificativa que comprove a impossibilidade de garantir a saúde e segurança do passageiro ou dos demais viajantes. A companhia aérea é obrigada a emitir essa justificativa por escrito em até dez dias. Importante ressaltar que a simples insatisfação de outros passageiros não é motivo válido para recusa de embarque.

    Prioridades no Embarque e Desembarque

    O projeto também estabelece que o embarque deve ser realizado com prioridade para esses passageiros, enquanto o desembarque acontece logo após os demais, salvo situações que justifiquem a antecipação. Todos os procedimentos devem ser realizados preferencialmente por meio de ponte de embarque ou rampa adequada, sendo proibido o transporte manual do passageiro, exceto em casos de emergência.

    Equipamentos médicos essenciais durante o voo devem ser acomodados na cabine, e giz pronto para serem tratados como itens frágeis e prioritários durante o transporte. Caso haja danos ou extravios, a companhia tem a obrigação de providenciar a substituição imediata e compensar o passageiro em até 14 dias após o incidente.

    Acompanhantes e Cães-Guia

    Caso um passageiro necessite viajar em maca ou incubadora, ele deverá ter um acompanhante maior de 18 anos. Além disso, usuários de cães-guias têm direito a embarcar com seus animais na cabine sem qualquer custo adicional, desde que apresentem a documentação que comprove o treinamento do animal. O cão deve permanecer ao lado do proprietário, no chão da cabine.

    Preparação e Controle de Qualidade

    As companhias aéreas e aeroportos têm a responsabilidade de treinar suas equipes para atender adequadamente as diretrizes estabelecidas pelo projeto. Também devem manter um sistema de controle de qualidade que registrará os atendimentos por um período de dois anos, documentando informações como datas, locais e tipos de assistência prestada, além de eventuais falhas no serviço.

    Próximos Passos para a Legislação

    A proposta agora será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

    admin_jornal_vilavelha
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